Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 5623, de 6 de julho de 1992
Lei nº 5623/1992
GOVÊRNO DA PARAIBA
LEI N. 0 5.623 , de 06 de julho de 19 92
INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE CI~NCIA E TECNOLOGIA (FECT).
O GOVERNA DOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:
Art. lO - Fica instituído o Fundo Estadual de Ciência e Tecnologi a da Paraíba (FECT).
corrente do Estado (art. 224, parágrafo 3 , da Constituiç ão Estadual) ;
CAE/nvs ~ NO D. OFICIAL
DESTA D~Y, .. 1!{1 -·--· ~1
V/ "-.--····
-2- zaç ões e qua l-
da apl ica - que r out ra rec eit a dec orr ent e ção dos rec urs os do Fun do;
çõe s da Un ião ,
ou de agê g do Est ado , de out ras ent ida des nto cie ncia s de fom ent o ao des env olv ime ou est ran tif ico e tec nol ógi co, nac ion ais gei ras ;
os ou rec urs os a
em ; fun do per did o, de qua lqu er orig
de orig em in-
ter na ou ext ern a.
am ent ária rePar ágr afo úni co - A dot açã o orç
xia de form a pro gre ssi va, nos pró fer ida no item I ser á con sig nad (hum trê s ano s, de aco rdo com os seg uin tes val ore s: 199 2 - 1% mos (do is mei o por cen to) ; 199 4 - 2,5% por cen to) ; 199 3 - 1,5% (hum e e mei o por cen to) .
con ta esp eArt . 5Q - O sal do dis pon ive l da
ica do l "Fu ndo Est adu al de Ciê nci a e Tec nol ogi a" pod erá ser apl cia cáde ban co int egr ant e da red e ban no mer cad o fin anc eir o, atr avé s des sas ndo ao Fun do o res ult ado ria Fed era l ou Est adu al, rev erte apl ica çõe s.
os do FECT Art . 6Q - A apl ica ção dos rec urs
selh o IlCDDmas est abe lec ida s pel o Con obe dec erá dir etr ize s, pla nos e ado r adu al de Ciê nci a e Tec nol ogi a (CE CT) , pre sid ido pel o Gov ern Est do Est ado .
os do FECT Art . 7Q - A apl ica ção dos rec urs ão: obe dec erá a seg uin te dis trib uiç
a Fun daç ão Ceg
Par aib atro de Tec nol ogi a Ind ust ria l da Pla no de FUN CET I, me dia nte apr ova ção de al de Ciê nAp lica ção pel o Con selh o Est adu cia e Tec nol ogi a;
a a Fun daç ão de
dia nte apr oApo io à Pes qui sa - FAP ESQ , me o Con selh o vaç ão de Pla no de Ap lica ção pel
-3- Est adu al de Ciê nci a e Tec nol ogi a;
a o CONSELHO ESTADUAL DE CitN CIA E TECNOLOGIA,
par a aplic açã o med iant e cot ejo e ava liaç ão dos pro gram as set ori ais de Ciê nci a e Tec nol ogia enc ami nha dos pel as Sec reta rias de Estad o, Em pres as e Uni dad es de Pes qui sa e Des env olv ime nto Est ata is, bem com o pel a FAPESQ, FUNCETI e UEPB - Uni ver sida de Estad ual da Par aíb a.
Par ágr afo úni co - Os rec urs os, qua
ndo dis ponív eis , ser ão rep ass ado s à FUN CET I, à FAPESQ e ao CECT, man tida em cad a tran sfe rên cia , a pro por cio nal ida de a que se ref ere est e art igo.
Art . 80 - Os rec urs os do FECT ser
ão exc lus ivam ente orie nta dos par a inv esti me nto s em Ciê nci a e Tec nol ogi a bem com o par a o cus teio de ativ ida des de Pes qui sa e des env olv ime nto , não pod end o ser apl ica dos par a pag ame nto de folh a de pes soa l reg ular das Fun daç ões , Em pres as, Ins titu tos e Õrg ãos das Sec reta rias de Est ado , ou par a con stru ção de obr as civ is, a men os que exp res sarn ente apr ova do pel o Con selh o Est - adu al de Ciê nci a e Tec nol ogi a - CECT e san cio nad o pel o Gov erna dor do Est ado .
Art . 90 - Gra tifi caç ões e car gos
com issi ona - dos pod erão ser pag os com rec urs os do FEC T, des de que apr ova dos
em núm ero, fun ção e val or pel o Con selh o Est adu al de Ciê nci a e Tec nolog ia, obe dec ida s as norm as adm inis trat iva s vig ent es no Est ado .
Art . 10 - A Sec reta ria Exe cut iva
do CECT, desem pen had a pel a Sec reta ria da Ind úst ria, Com érci o, Tur ism o, Ciê ncia e Tec nol ogi a, res pon sab iliz arseá pel o apo io ger enc ial, téc - nic o e adm inis trat ivo do FEC T.
Art . 11 - Fic a ext into o Fun do de
Des env olv imen to Cie ntíf ico e Tec nol ógi co do Est ado da Par aíb a - FDC T, cria do pel a Lei no 4.4 16, de 27 de ago sto de 198 2.
Par ágr afo úni co - O pat rim ôni o mo
bili ário e imo bili ário per ten cen te ao Fun do de que tra ta o "ca put " des te artigo inc orp ora r-se -á ao FEC T.
-4-
PALÃCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa , 06 de julho de 1992; 104Q da Proclam ação da República.
GOVERNADO
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.