Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 225, de 26 de junho de 2026
Lei nº 225/2026
Nesta página
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA TÍTULO III – DA MAGISTRATURA DE PRIMEIRO GRAU TÍTULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS MAGISTRADOS TÍTULO V – DA COMPETÊNCIA E DIVISÃO JUDICIÁRIA TÍTULO VI – DOS SERVIÇOS AUXILIARES TÍTULO VII – DOS SERVIDORES E DISPOSIÇÕES FINAISGertiíito, para os dçvídos fins, que este
LEI COMPLEMENTAR torçfcf 00E ^Nesta natg^ / Q'f f (S&]a. 0UjCçac\ Gerência Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civil cio Govgjjnadoi ESTADO DA PARAÍBA fePUBÜCÀÇAC LEI COMPLEMENTAR N° 225 DE 26 DE JIJNHO DE 2026. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a organização judiciária, a divisão judiciária, a magistratura, os órgãos do Tribunal de Justiça e os serviços auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS GERAIS
§ I o A atuação do Poder Judiciário será orientada pela busca permanente da qualidade da prestação jurisdicional, da modernização tecnológica, da
especialização e da reorganização adequada de suas unidades, observadas a demanda judicial, a distribuição equilibrada da força de trabalho, as peculiaridades locais e as condições de acesso à Justiça.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
auxiliares da Justiça, incumbindo-lhe organizar os serviços jurisdicionais e administrativos.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
CAPÍTULO II
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO I
Da Estrutura Orgânica
SEÇÃO II
Do Tribunal Pleno
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competência e funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, bem como sobre a substituição, remoção e permuta de Desembargadores;
SEÇÃO III
Do Órgão Especial
§ I o São membros natos do Órgão Especial o Presidente, o VicePresidente e o Corregedor-Geral de Justiça.
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SEÇÃO IV
Das Câmaras, da Seção Especializada, do Conselho da Magistratura e da Correição Parcial
SUBSEÇÃO I – Das Câmaras, da Seção Especializada e do Conselho da Magistratura
SEÇÃO ESPECIALIZADA – e do Conselho da Magistratura, assegurando a especialização por matéria e a uniformização de procedimentos.
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SUBSEÇÃO II – Da Correição Parcial
§ I o O pedido de correição parcial poderá ser formulado pelos interessados ou pelo Ministério Público perante o Tribunal de Justiça, sem prejuízo do regular andamento do feito.
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO DO TRIBUNAL
SEÇÃO I
Disposições Gerais
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§ I o Os cargos de direção serão providos mediante eleição pelo Tribunal Pleno, dentre os Desembargadores mais antigos, em número correspondente ao dos cargos a preencher, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
§ I o Os Desembargadores eleitos para os cargos de direção terão as atividades jurisdicionais de seus gabinetes exercidas por Juizes de Direito Substitutos em Segundo Grau.
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§ I o Os Juizes Auxiliares da Presidência e da Vice-Presidência exercerão funções de natureza administrativa, e os da Corregedoria-Geral de Justiça atuarão em matéria correicional, conforme as atribuições estabelecidas em ato normativo próprio.
SEÇÃO II
Da Presidência do Tribunal de Justiça
SEÇÃO III
Da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça
SEÇÃO IV
Da Corregedoria-Geral de Justiça
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§ I o Estão sujeitos à correição os serviços relacionados à Justiça Estadual, seus servidores de primeiro e segundo grau, Juizes de Direito, Juizes de Paz, notários e registradores, os estabelecimentos vinculados ao sistema penitenciário e os regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
SEÇÃO V
Da Escola Superior da Magistratura
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SEÇÃO VI
Da Ouvidoria de Justiça
SEÇÃO VII
Das Comissões e Coordenadorias
§ I o O Regimento Interno do Tribunal de Justiça disporá sobre a constituição e as atribuições das comissões permanentes.
SEÇÃO VIII
Dos Anteprojetos de Lei e dos Projetos de Resolução
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§ I o A iniciativa poderá ser exercida por qualquer Desembargador, salvo quando a proposta implicar aumento de despesa, hipótese em que será privativa do Presidente do Tribunal de Justiça.
TÍTULO III
DA MAGISTRATURA DE PRIMEIRO GRAU
CAPÍTULO I
DOS JUÍZES DE DIREITO E JUÍZES SUBSTITUTOS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
§ I o Os Juizes de Direito titulares de Juizados Auxiliares integram a entrância final e são vinculados à sede da respectiva circunscrição judiciária.
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12 ESTADO DA PARAÍBA
CAPÍTULO II
DO INGRESSO NA CARREIRA
§ I o Os candidatos serão submetidos a investigação de idoneidade moral e social, e a exames de sanidade e capacidade física e mental.
CAPÍTULO III
DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA
SEÇÃO I
Da Nomeação
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SEÇÃO II
Da Investidura
CAPÍTULO IV
DO VITALICIAMENTO
14 E ST A D O DA PA RA ÍBA
§ I o O parecer apreciará a atuação jurisdicional no período, será motivado e manifestar-se-á de forma favorável ou contrária ao vitaliciamento.
§ I o Não aprovada a perda do cargo pelo quórum exigido no inciso II, considera-se adquirida a vitaliciedade.
CAPÍTULO V
DA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
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§ I o A remoção será realizada exclusivamente pelo critério de antiguidade e precederá a promoção, por merecimento ou antiguidade, e o provimento inicial.
SEÇÃO II
Do Edital de Movimentação
§ I o Dentro desse prazo, o magistrado interessado requererá ao Tribunal de Justiça sua inscrição para concorrer à remoção, à promoção ou ao acesso, conforme o caso.
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§ I o Persistindo a vacância, poderá ser reaberto o ciclo de movimentação, observada a sequência prevista no art. 47, § Io, desta Lei Complementar, sem prejuízo da permuta interestadual de que trata o art. 65.
SEÇÃO III
Do Provimento por Merecimento
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§ I o Não havendo, na primeira quinta parte, quem tenha 2 (dois) anos de efetivo exercício ou aceite o lugar vago, poderão concorrer à vaga os magistrados que integrem a segunda quinta parte da lista de antiguidade e atendam aos demais pressupostos, e assim sucessivamente.
§ I o Havendo mais de um magistrado nas condições previstas no caput, a vaga será provida pelo que obtiver maior pontuação e, em caso de empate, terá preferência:
SEÇÃO IV
Do Provimento por Antiguidade
§ I o A lista provisória será elaborada e submetida à homologação pelo Órgão Especial até o final do primeiro semestre.
§ I o A recusa não implicará a perda da colocação do magistrado na lista de antiguidade, devendo o órgão colegiado competente reapreciar seu nome sempre que ocorrer nova vaga a ser provida por esse critério.
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CAPÍTULO VI
DA PERMUTA
TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS MAGISTRADOS
CAPÍTULO I
DA REMUNERAÇÃO
SEÇÃO I
Do Subsídio
§ I o Os subsídios dos demais magistrados são escalonados, sem distinção dentro de cada entrância, em ordem decrescente, com diferença de 5% (cinco por cento) entre entrâncias sucessivas.
art. 71 desta Lei Complementar:
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§ I o A soma das verbas remuneratórias não poderá exceder o teto remuneratório constitucional.
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CAPÍTULO II
DAS FÉRIAS, LICENÇAS E AFASTAMENTOS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Férias
23 E ST A D O DA PA RA ÍBA
SEÇÃO III
Das Licenças
§ I o Ultrapassado o prazo previsto no caput ou havendo licenças sucessivas no período de 12 (doze) meses, a prorrogação dependerá de inspeção por junta médica oficial.
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§ I o Consideram-se de efetivo exercício, para fins de aquisição da licença-prêmio, os períodos de afastamento e de licença previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em normas do Conselho Nacional de Justiça e nesta Lei Complementar, excetuados os decorrentes de penalidade disciplinar que importem afastamento e a licença prevista no art. 75, V, desta Lei Complementar.
SEÇÃO IV
Dos Afastamentos
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CAPÍTULO III
DA APOSENTADORIA
CAPÍTULO IV
DA RESIDÊNCIA DO JUIZ
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CAPÍTULO V
DA DISCIPLINA JUDICIÁRIA
TÍTULO V
DA COMPETÊNCIA E DIVISÃO JUDICIÁRIA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Disposições Gerais
§ I o A resolução de que trata o caput poderá, entre outras medidas:
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§ I o A distribuição dos cargos de que trata o caput deste artigo poderá ser redefinida por resolução do Tribunal de Justiça, sempre que necessário para elevar a eficiência operacional do Poder Judiciário.
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art. 169 da Constituição Federal.
SEÇÃO II
Das Substituições
CAPÍTULO II
DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS
SEÇÃO I
Da Divisão Judiciária
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§ I o As circunscrições judiciárias compõem-se dos grupos de comarcas constantes do Anexo II desta Lei Complementar, admitida sua atualização
SEÇÃO II
Da Criação e Instalação de Comarcas
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aspectos populacionais, eleitorais, de movimentação processual e de viabilidade operacional.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS ESPECIALIZADOS
SEÇÃO I
Do Tribunal do Júri
SEÇÃO II
Do Sistema dos Juizados Especiais
31 ESTADO DA PARAÍBA
SEÇÃO III
Da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais
SEÇÃO IV
Da Competência e Funcionamento
32/5 5 E ST A D O DA PA RA ÍBA
SEÇÃO V
Da Justiça Militar
§ I o Compete ao Juiz de Direito do Juízo Militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça Militar, sob sua presidência, processar e julgar os demais crimes militares.
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SEÇÃO VI
Da Justiça de Paz
TÍTULO VI
DOS SERVIÇOS AUXILIARES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO II
DOS SERVIÇOS JUDICIAIS
SEÇÃO I
Da Organização
§ I o O quadro de pessoal das unidades será definido por resolução do Tribunal de Justiça, com base em critérios técnicos, podendo ser periodicamente revisto e ajustado para assegurar a efetividade do serviço.
SEÇÃO II
Das Diretorias de Foro
§ I o Nas comarcas com mais de uma vara, o Diretor de Foro será designado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
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jurisdicional, mantida a integralidade da remuneração, quando demonstrada a incompatibilidade entre as atribuições administrativas e o exercício pleno da jurisdição.
SEÇÃO III
Dos Gabinetes dos Juízos de Primeiro Grau
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SEÇÃO IV
Das Secretarias Judiciárias de Primeiro Grau e dos Serviços de Apoio
SEÇÃO V
Do Funcionamento Forense
§ I o Resolução específica disporá sobre escala, matérias de competência, horários, canais de atendimento e protocolo eletrônico.
CAPÍTULO III
DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Concursos
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proporção de 2/3 (dois terços) das vagas para provimento e 1/3 (um terço) para remoção.
§ I o A comissão do concurso terá composição e funcionamento definidos em resolução do Tribunal de Justiça, assegurada a participação, em todas as fases, de um representante do Ministério Público, de um representante da OAB e de delegatários indicados pelas entidades de classe.
SEÇÃO III
Da Fiscalização
§ I o A Corregedoria-Geral de Justiça poderá designar magistrado específico para apuração de irregularidades.
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TÍTULO VII
DOS SERVIDORES E DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
§ I o Preservada a lotação de origem, o servidor poderá ser designado, por ato da Presidência, para atuar virtualmente em outras unidades judiciárias.
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CAPÍTULO II
DA CESSÃO DE SERVIDOR
§ I o A cessão será sem ônus para o Poder Judiciário do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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normas atualmente vigentes, em especial a Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, a legislação estadual correlata e os atos normativos do Tribunal de Justiça, ficando preservadas as estruturas funcionais e o regime remuneratório vigentes na data de publicação desta Lei Complementar, desde que compatíveis com a Constituição Federal, com a legislação federal, com os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e com o disposto no art. 71 desta Lei Complementar.
§ I o A distribuição de competências, a especialização e a organização das unidades judiciárias existentes na data de entrada em vigor desta Lei Complementar, subsistem, independentemente da natureza ou hierarquia do ato normativo que as estabeleça, até que sobrevenha, em relação a cada unidade ou matéria, resolução editada na forma do art. 90, admitindo a substituição parcial e progressiva.
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art. 144 desta Lei Complementar.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de junho de 2026; 138° da Proclamação da República.
Assinado de forma digital por LUCAS RIBEIRO LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE NOVAIS DE ARAUJO:08447960420 Dados: 2026.08.15 13:30:38 ARAUJO:08447960420 -03*00'
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador
Publicada no DOE de 27/06/2026. Republicada por incorreção.
43 . , ESTADO DA PARAÍBA 3oâG LG i C ü M p ie M é M T M ^ h z 3 3 5 D 3 G 05 £ uk)H O oe ANEXO I
ENTRÂNCIA FINAL Comarcas Quantidade de cargos de Juizes
João Pessoa 78 Bayeux/Santa Rita 10
Cabedelo 4
Cajazeiras 5 Campina Grande 39 Guarabira 6 Patos 10
Sousa 8
Total 160
ENTRÂNCIA INICIAL Circunscrição Judiciária/Comarcas Quantidade de Cargos de Juizes Ia Circunscrição Judiciária 10 2a Circunscrição Judiciária 5 5a Circunscrição Judiciária 2 Juizes de Entrância Inicial (cargos 3 excedentes)* Alagoa Nova 01
Alagoa Grande 01
Alagoinha 01
Araruna 02
Areia 01
Bananeiras 01
Belém 01
Boqueirão 01
44/55
Catolé do Rocha 03 Comarcas Integradas de Princesa Isabel e Água Branca 02
Comarca Integrada do Litoral Sul 03
Conceição 01
Coremas 01
Cuité 02
Esperança 02
Gurinhém 01
Ingá 02
Itabaiana 03
Itapo ranga 03
Jacaraú 01
Juazeirinho 01
Mamanguape 03
Monteiro 02
Pedras de Fogo 01
Piancó 02
Picuí 01
Pocinhos 01
Pombal 02
Queimadas 02
Remígio 01
45/55
Rio Tinto 01
Santa Luzia 01
São Bento 01
São João do Rio do Peixe 02
São José de Piranhas 01
Sapé 03
Serra Branca 01
Solânea 01
Soledade 01
Sumé 01
Taperoá 01
Teixeira 01
Umbuzeiro 01
Total 85
* Cargos referentes às Comarcas desinstaladas de Aroeiras, Caiçara e Lucena.
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADOS
Juiz Substituto 06 Juiz de Direito de Entrância Inicial 85 Juiz de Direito de Entrância Final 160 Desembargadores 26
Total 277
46/55 E ST A D O DA PA R A ÍB A U í coMPL&MewTMi t o i \ Q-&5 t>e t>e 3uKJÍ4° De ANEXO II CIRCUNSCRIÇÕES, COMARCAS, SEDES E TERMOS
NÚMERO DE MUNICÍPIOS CIRCUNSCRIÇÃO TERMOS COMARCAS SEDE ATENDIDOS JUDICIÁRIOS PELA COMARCA
João Pessoa João Pessoa - 01
Comarca Integrada
Bayeux e Santa de Bayeux e Cruz do Espírito 03
Rita Santa Rita
Cabedelo Cabedelo Lucena 02 l`1-Sede João Pessoa Comarca Integrada Alhandra,
Pitimbu 04 do Litoral Sul Caaporã e Conde
Mogeiro, Pilar, Salgado de São Félix, Itabaiana Itabaiana 06 São José dos Ramos e São Miguel de Taipu
Pedras de Fogo Pedras de Fogo Juripiranga 02
Boa Vista, Fagundes, Campina Grande Campina Grande Lagoa Seca e 05 Massaranduba
Alagoa Nova Alagoa Nova Matinhas 02
Barra de São Miguel, Cabaceiras, Boqueirão Boqueirão Riacho de Santo 05 2a - Sede Campina Antonio e São Grande Domingos do Cariri
Nova Floresta e Cuité Cuité 03 Sossego Areial, São Sebastião Esperança Esperança 03 de Lagoa de Roça
Itatuba, Riachão de Ingá Ingá Bacamarte e Serra 04
Redonda
47 E ST A D O DA PA R A ÍB A
Junco do Seridó, Juazeirinho Juazeirinho Santo André e 04
Tenório
Camalaú, São Sebastião do Monteiro Monteiro 05 Umbuzeiro, São João do Tigre e Zabelê
Baraúna, Frei Martinho, Nova Picuí Picuí 05 Palmeira e Pedra Lavrada
Pocinhos Pocinhos Montadas e Puxinanã 03
Alcantil, Barra de Queimadas Queimadas 04 Santana e Caturité
Algodão de Jandaíra Remígio Remígio e Barra de Santa 03
Rosa
Caraúbas, Coxixola, Gurjão, Parari, São Serra Branca Serra Branca 07 João do Cariri e São José dos Cordeiros
Cubati, Olivedos e Soledade Soledade São Vicente do 04
Seridó
Amparo, Congo, Sumé Sumé 05 Prata e Ouro Velho Aroeiras, Santa Umbuzeiro Umbuzeiro Cecília, Gado Bravo e 05 Natuba
48/55 E ST A D O DA PA R A ÍB A
Areia de Baraúnas, Cacimba de Areia, Condado, Malta, Patos Patos Passagem, Quixaba, Santa Terezinha, São 12 José do Bonfim, São José de Espinharas, São Mamede, Vista Serrana
Comarca Integrada Imaculada, Juru,
Princesa Isabel e de Princesa Isabel Manaíra, São José de 07 e Água Branca Água Branca
Princesa e Tavares
Coremas Coremas Cajazeirinhas e São
José da Lagoa Tapada 03
Boa Ventura, Curral Velho, Itaporanga Itaporanga Diamante, Pedra Branca, São José de 07 Caiana e Serra Grande 3a - Sede Patos Aguiar, Catingueira, Piancó Piancó Emas, Igaracy, Nova Olinda, Olho D'Água e 08 Santana dos Garrotes
Lagoa, São Bentinho e Pombal Pombal São Domingos de 04
Pombal
São José do Sabugi e Santa Luzia Santa Luzia 03
Várzea
Taperoá Assunção, Livramento e Taperoá 04
Salgadinho
Cacimbas, Desterro, Teixeira Teixeira Mãe D'Água e 05
Maturéia
49/55 E ST A D O DA PA R A ÍB A
Aparecida, Joca Claudino, Lastro, Marizópolis, Nazarezinho, Poço Sousa Sousa Dantas, Santa 11 Cruz, São Francisco, Uiraúna e Vieirópolis
Bom Jesus e Cajazeiras Cajazeiras Cachoeira dos 03 índios
Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso, Brejo do Cruz, Brejo dos Catolé do Rocha Catolé do Rocha Santos, Jerico,
09 4a - Sede Sousa Mato Grosso, Riacho dos Cavalos e São José do Brejo do Cruz
Ibiara, Santana de Conceição Conceição Mangueira e 04
Santa Inês
São Bento São Bento Paulista 02
Bernardino Batista, São João do Rio do São João do Rio do Poço de José de Peixe Peixe Moura, Santa 05 Helena e Triunfo
Bonito de Santa São José de São José de Fé, Carrapateira e 04 Piranhas Piranhas Monte Horebe
5 0 /5 5 E ST A D O DA PA R A ÍB A
Araçagi, Cuitegi, Duas Estradas,
Pilões, Guarabira Guarabira Pilõezinhos, 09 Pirpirituba, Serra da Raiz e Sertãozinho
Alagoa Grande Alagoa Grande Juarez Távora 02
Alagoinha Alagoinha Mulungu 02
Cacimba de Araruna Araruna Dentro, Damião, 05 Tacima e Riachão
Areia Areia - 01
Bananeiras Bananeiras Borborema e
Serraria 03 5a - Sede Guarabira Belém Belém Caiçara, Dona Inês e Logradouro 04
Gurinhém Gurinhém Caldas Brandão 02
Curral de Cima, Jacaraú Jacaraú Lagoa de Dentro e 04 Pedro Régis Capim, Cuité de Mamanguape Mamanguape Mamanguape, Itapororoca e 05 Mataraca
Rio Tinto Rio Tinto Baía da Traição e 03
Marcação
Sapé Sapé Mari, Riachão do
Poço e Sobrado 04
Solânea Solânea Arara e Casserengue 03
TOTAL
CIRCUNSCRIÇÕES COMARCAS MUNICÍPIOS
05 51 223
51/ 5 5 ESTADO DA PARAÍBA L gI G o M p L e M ^ ^ T ^ íL AOi ã â 5 £ 6 £>e 3 ü m Ho De ANEXO III UNIDADES JURISDICIONAIS
CIRCUNSCRIÇÃO COMARCAS UNIDADES JUDICIÁRIAS
3 Juizes de Segundo Grau 10 Juizados Auxiliares Mistos Gabinetes 1 a 4 da Ia Turma Recursal Gabinetes 5 a 8 da 2a Turma Recursal Ia a 15a Varas Cíveis Ia a 3a Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais 1° ao 9o Juizados Especiais Cíveis de João Pessoa e Cabedelo 10ao 4o Juizados Especiais da Fazenda Pública Ia a 4a Varas da Fazenda Pública Vara de Executivos Fiscais 1° e 2 Núcleos Estaduais de Cumprimento de Sentença Fazendário °
Ia a 7a Varas de Família João Pessoa Vara de Feitos Especiais Ia Vara Estadual de Sucessões Ia a 3a Varas Metropolitanas de Tribunal do Júri Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis Ia a 6a Varas Criminais Ia Sede João Pessoa Vara Militar e de Crimes Envolvendo Organização Criminosa Ia Vara Regional de Execuções Penais Vara de Execução de Penas Alternativas Ia e 2a Varas Regionais das Garantias Juizado Especial Criminal 1° e 2o Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher Ia e 2a Varas da Infância e Juventude 3a Vara Estadual de Sucessões Ia a 3a Varas Cíveis e da Fazenda Pública Comarca Integrada de Ia e 2a Varas de Família Bayeux e Santa Rita Vara da Infância e Feitos Especiais Ia e 2a Varas Criminais Cabedelo Ia a 4a Varas Mistas Vara Mista de Alhandra Comarca Integrada Vara Mista de Caaporã do Litoral Sul Vara Mista de Conde Itabaiana Ia a 3a Varas Mistas Pedras de Fogo Vara Única
52/55 E ST A D O DA PA R A ÍB A
5 Juizados Auxiliares Mistos Gabinete 9 a 12 da 3a Turma Recursal
Ia a 9a Varas Cíveis Ia e 2a Varas da Fazenda Pública l°e 2o Juizados Especiais da Fazenda Pública 10 a 3o Juizados Especiais Cíveis Vara da Infancia e Juventude Vara de Feitos Especiais 2a Vara Estadual de Sucessões Ia a 4a Varas de Família Campina Grande Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais 1° e 2o Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Juizado Especial Criminal e Vara de Execução de Penas Alternativas 2a - Sede Campina Grande 2a Vara Regional de Execuções Penais 3a e 4a Varas Regionais das Garantias Vara do Tribunal do Júri Ia a 3a Varas Criminais Vara de Crimes contra Pessoas Hipervulneráveis
Alagoa Nova Vara Única
Boqueirão Vara Única
Cuité Ia e 2a Varas Mistas
Esperança Ia e 2a Varas Mistas
Ingá Ia e 2a Varas Mistas
Juazeirinho Vara Única
Monteiro Ia e 2a Varas Mistas
53 / 55 ESTADO DA PARAÍBA
PicUÍ Vara Única
Pocinhos Vara Única
Queimadas Ia e 2a Varas Mistas
Remígio Vara Única
Serra Branca Vara Única
Soledade Vara Única
Sumé Vara Única
Umbuzeiro Vara Única
10 e 2o Juizados Auxiliares Mistos
Ia a 6a Varas Mistas Patos 10 e 2° Juizados Especiais Mistos 5a e 6a Varas Regionais das Garantias Comarca Integrada de Princesa Isabel e Ia e 2a Varas Mistas da Comarca Integrada Agua Branca Corem as Vara Única
Itapo ranga Ia a 3a Varas Mistas 3a - Sede Patos
Piancó Ia e 2a Varas Mistas
Pombal Ia e 2a Varas Mistas
Santa Luzia Vara Única
Taperoá Vara Única
Teixeira Vara Única
54/S5 E ST A D O DA PA R A ÍB A
Ia a 6a Varas Mistas Sousa Juizado Especial Misto 3a Vara Regional de Execuções Penais Ia a 4a Varas Mistas Cajazeiras
Catolé do Rocha Ia a 3a Varas Mistas 4a - Sede Sousa
Conceição Vara Única
São Bento Vara Única
São João do Rio
do Peixe Ia e 2a Varas Mistas
São José de Piranhas Vara Única
Ia a 5a Varas Mistas Guarabira
Alagoa Grande Vara Única
Alagoinha Vara Única
Araruna Ia e 2a Varas Mistas
Areia Vara Única
Bananeiras Vara Única
5a - Sede Guarabira Belém Vara Única
Gurinhém V a r a Ú n ic a
Jacaraú Vara Única
Mamanguape Ia a 3a Varas Mistas
Rio Tinto Vara Única
Sapé Ia a 3a Varas Mistas
Solânea Vara Única
TOTAL CIRCUNSCRIÇÕES COMARCAS UNIDADES
JUDICIÁRIAS 05 51 242
55/55