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Paraíba

Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 114, de 14 de dezembro de 2012

Lei nº 114/2012

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ESTADO DA PARAíBA

Altera o inciso lU, do art. 9° e o art.13 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nO 96, de 3 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a redação do inciso III do art. 9° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 96, de 3 de dezembro de 2010, para reduzir o número da cargos de técnico judiciário, área judiciária. símbolo PJSFJ, passando o dispositivo a viger com a seguinte redação:

"Art. 9° ....................................................................... .

IIIcento e setenta cargos de técnico judiciário, área judiciária, símbolo PJSFJ - 002;

........................................................................... (NR)."

Art. 2.
Altera a redação do art. \3 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nO 96, de 2010, para aumentar o número de cargos de assessor de gabinete de juízo, passando o dispositivo a viger com a seguinte redação:

"

Art. 13.
número de cargos em comissão de assessor de gabinete de juízo é de duzentos (NR)".

ESTADO DA PARAíBA

Art. 3.
0 Esta Lei complementar entra em vigor na data de da publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro, de 2012; 124 da Proclamação

0

da República. !.

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RICARDO VIEIRA COUTINHo'

Governador

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