Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 114, de 14 de dezembro de 2012
Lei nº 114/2012
ESTADO DA PARAíBA
Altera o inciso lU, do art. 9° e o art.13 das Disposições Transitórias da Lei Complementar nO 96, de 3 de dezembro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 9° ....................................................................... .
........................................................................... (NR)."
"
ESTADO DA PARAíBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro, de 2012; 124 da Proclamação
0
da República. !.
\lc~C ..I~j( Jb !\ : / \ \ \\ ! /
RICARDO VIEIRA COUTINHo'
Governador