Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8106, de 27 de novembro de 1981
Nº 8106/1981
1. 40 (quarenta) cargos de Montador-Gravador, Código SG-10;
4 (quatro) cargos de Fotógrafo-Técnico, Código SG-11;
12 (doze) cargos de Impressor-Técnico, Código SG-12;
13 (treze) cargos de Auxiliar de Revisão, Código SG-15;
2. sob o Código SG-26, faixa de vencimentos V-21 a V-30 e com 6 (seis) cargos, a classe de Operador de Fotocompositora;
3 (três) cargos de Tipógrafo, Código PG-07;
25 (vinte e cinco) cargos de Impressor, Código PG-08;
2 (dois) cargos de Paginador, Código PG-10;
5 (cinco) cargos de Cortador, Código NE-05.
Cria cargos no Quadro Permanente a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1981.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Maurílio Miranda Cambraia, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado do Governo
José Machado Sobrinho
Márcio Manoel Garcia Vilela