Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7826, de 24 de outubro de 1980
Nº 7826/1980
Prorroga o prazo de validade do Concurso de Seleção Competitiva Interna, para Cargos da Classe de Técnico em Comunicação Social.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1980.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida
José Machado Sobrinho