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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 7824, de 17 de outubro de 1980

Nº 7824/1980

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Prorroga prazo de validade de concurso - seleção competitiva interna - para provimento de cargos de Auxiliar de Revisão SG-15 do Quadro Permanente dos Servidores do Estado de Minas Gerais.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir de 22 de dezembro de 1979, a validade do concurso - seleção competitiva interna - para provimento de cargos de Auxiliar de Revisão - SG-15 (2ª fase) do Quadro Permanente dos Servidores do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1980.

FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS

Humberto de Almeida

José Machado Sobrinho

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