Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7341, de 20 de setembro de 1978
Nº 7341/1978
Altera o Anexo XVI da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1978.
LEVINDO OZANAM COELHO
Eduardo Levindo Coelho
José Antônio de Vasconcelos Costa
Eugênio Klein Dutra
João Camilo Penna
Anexo XVI da Lei nº 7.286, de 3 de julho de 1978, com a alteração da Lei nº 7.341, de 20 de setembro de 1978.
Níveis de vencimentos dos cargos em comissão do Quadro do Magistério, a que se refere a Lei nº 7.109, de 13 de outubro de 1977.
Vigência a partir de 1º de outubro de 1978.
| Cargo | Nível | Grau | Valor Mensal para 40 horas Cr$ |
| Diretor | 1 | A | 8.074,00 |
| B | 8.281,00 | ||
| C | 8.506,00 | ||
| D | 8.702,00 | ||
| E | 9.401,00 | ||
| Diretor | 2 | A | 9.880,00 |
| B | 10.446,00 | ||
| C | 11.048,00 | ||
| D | 11.681,00 | ||
| E | 12.353,00 | ||
| Diretor | 3 | A | 17.050,00 |
| B | 17.373,00 | ||
| C | 17.694,00 | ||
| D | 18.015,00 | ||
| E | 18.336,00 |