Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 8218, de 28 de maio de 1982
Nº 8218/1982
Cria Delegacias Regionais de Ensino na estrutura da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
2 (dois) cargos de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58;
6 (seis) cargos de Assistente-Administrativo, Código EX-06, Símbolo V-35;
14 (quatorze) cargos de Assistente-Auxiliar, Código EX-07, Símbolo V-25.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1982.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo
Hélio Machado
Paulo Roberto Haddad