- Ficam criados os seguintes cargos nas classes do Quadro Específico de Provimento Efetivo do Quadro Permanente, de que trata o Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974:Ino Grupo de Nível Superior de Escolaridade (NS):
a)Arquiteto (NS-02), 18 (dezoito);
b)Médico (NS-04), 6 (seis);
c)Engenheiro-Agrônomo (NS-05), 3 (três);
d)Nutricionista (NS-06), 1 (um);
e)Estatístico (NS-09), 15 (quinze);
f)Psicólogo (NS-10), 29 (vinte e nove);
g)Assistente Social (NS-11), 11 (onze);
h)Técnico em Comunicação Social (NS-12), 30 (trinta);
i)Engenheiro (NS-15), 44 (quarenta e quatro);
j)Médico Veterinário (NS-16), 3 (três);
l)Bibliotecário (NS), 16 (dezesseis);
m)Contador (NS-18), 8 (oito);
n)Pedagogista (NS-21), 14 (quatorze);
o)Sociólogo (NS-22), 10 (dez);
p)Agrimensor (NS-25), 15 (quinze);
IIno Grupo de Nível de 2º Grau de Escolaridade (SG):
a)Técnico de Contabilidade (SG-03), 67 (sessenta e sete);
b)Auxiliar de Administração (SG-04), 102 (cento e dois);
c)Auxiliar de Enfermagem (SG-06), 5 (cinco);
d)Laboratorista (SG-07), 26 (vinte e seis);
e)Desenhista-Técnico (SG-09), 29 (vinte e nove);
f)Fotógrafo-Técnico (SG-11), 2 (dois);
g)Auxiliar de Revisão (SG-15), 4 (quatro);
h)Rádio-Técnico (SG-17), 19 (dezenove);
IIIno Grupo de Nível de 1º Grau de Escolaridade (PG):
a)Agente de Administração (PG-01), 161 (cento e sessenta e um);
b)Visitador-Sanitário (PG-02), 15 (quinze);
c)Telefonista (PG-03), 24 (vinte e quatro);
d)Eletricista (PG-04), 9 (nove);
e)Mecânico (PG-05), 22 (vinte e dois);
f)Tipógrafo (PG-07), 1 (um);
g)Impressor (PG-08), 16 (dezesseis);
h)Encadernador (PG-09), 19 (dezenove);
i)Paginador (PG-10); 5 (cinco);
j)Fotógrafo (PG-12); 7 (sete);
IVno Grupo de Nível Elementar de Escolaridade (NE):
a)Motorista (NE-01), 125 (cento e vinte e cinco);
b)Prelista (NE-04), 6 (seis);
c)Serviçal (NE-07), 94 (noventa e quatro).