Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6646, de 30 de outubro de 1975
Nº 6646/1975
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Juiz e Auditor do Tribunal de Contas, dos membros do Ministério Público e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1975.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
ANEXO I
MAGISTRATURA
Cargo - Vencimento:
Desembargador ......................................... Cr$ 9.600,00
Juiz do Tribunal de Alçada ............................ Cr$ 8.640,00
Juiz de Direito de Entrância Especial e
Juiz de Direito Substituto de 2ª Instância ............ Cr$ 7.680,00
Juiz de Direito de 3ª Entrância e
Juiz de Direito Substituto de 1ª Instância ............ Cr$ 6.720,00
Juiz de Direito de 2ª Entrância ....................... Cr$ 6.000,00
Juiz de Direito de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar ....... Cr$ 5.400,00
ANEXO II
JUSTIÇA MILITAR
Cargo - Vencimento:
Juiz do Tribunal da Justiça Militar ................... Cr$ 8.640,00
Juiz Auditor da Justiça Militar ....................... Cr$ 7.680,00
Advogado de Oficio da Justiça Militar ................. Cr$ 4.046,00
ANEXO III
TRIBUNAL DE CONTAS
Cargo - Vencimento:
Juiz do Tribunal de Contas ............................ Cr$ 9.600,00
Auditor do Tribunal de Contas ......................... Cr$ 8.640,00
ANEXO IV
MINISTÉRIO PÚBLICO
Cargo - Vencimento:
Procurador Geral e
Procurador Chefe do Tribunal de Contas ................ Cr$ 9.600,00
Procurador do Estado, Procurador do Tribunal de
Contas e Procurador da Justiça Militar ................ Cr$ 8.640,00
Promotor de Justiça Militar ........................... Cr$ 7.680,00
Promotor de Justiça de Entrância Especial e
Promotor Substituto .................................. Cr$ 7.680,00
Promotor de Justiça de 3ª Entrância ................... Cr$ 6.720,00
Promotor de Justiça de 2ª Entrância ................... Cr$ 6.000,00
Promotor de Justiça de 1ª Entrância e
Promotor Substituto ................................... Cr$ 5.400,00
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7366, de 2 de outubro de 1978
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7286, de 3 de julho de 1978
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7066, de 13 de setembro de 1977
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6804, de 30 de junho de 1976
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6803, de 30 de junho de 1976