Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 6804, de 30 de junho de 1976
Nº 6804/1976
Dispõe sobre os vencimentos dos cargos da Magistratura, de Juiz e de Auditor do Tribunal de Contas, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 1976.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
João Camilo Penna
ANEXO DA LEI Nº 6.804, DE 30 DE JUNHO DE 1976
VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 1976
| CARGOS | VENCIMENTO MENSAL Cr$ | ÍNDICE PERCEN-TUAL | REPRESENTAÇÃO VALOR MENSAL Cr$ |
| 1 - MAGISTRATURA Desembargador Juiz do Tribunal de Alçada Juiz do Tribunal de Justiça Militar Juiz de Entrância Especial e Juiz Substituto de 2ª Instância Juiz de 3ª Entrância e Juiz Substituto de 1ª Instância Juiz de 2ª Entrância Juiz de 1ª Entrância e Juiz Auxiliar Juiz Auditor Titular Juiz Auditor Substituto 2 - TRIBUNAL DE CONTAS Juiz Auditor | 16.000,00 14.500,00 14.500,00 13.000,00 12.000,00 10.500,00 9.000,00 13.000,00 12.000,00 16.000,00 14.500,00 | 40 35 35 30 20 20 20 30 20 40 35 | 6.400,00 5.075,00 5.075,00 3.900,00 2.400,00 2.100,00 1.800,00 3.900,00 2.400,00 6.400,00 5.075,00 |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.