Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5399, de 12 de dezembro de 1969
Nº 5399/1969
Autoriza instituição de Fundação destinada à pesquisa aplicada nos campos da economia, da administração e da tecnologia básica e social.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6029, de 13 de novembro de 1972
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5861, de 27 de dezembro de 1971 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5792, de 8 de outubro de 1971 · 3 menções