Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4076, de 11 de janeiro de 1966
Nº 4076/1966
Autoriza a instituição da Fundação do Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAP).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1966.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
Guilherme Machado
Jarbas Nogueira de Medeiros Silva
Roberto Ribeiro de Oliveira Rezende
Teófilo Ribeiro Pires
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Bonifácio José Tamm de Andrada
Paulo Neves de Carvalho
Wilson Chaves
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.