Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5861, de 27 de dezembro de 1971
Nº 5861/1971
Dispõe sobre a direção da Fundação João Pinheiro e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 6º -- ..............................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1971.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Paulo José de Lima Vieira