Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 33, de 28 de agosto de 1985
Nº 33/1985
Altera dispositivo da Lei nº 5.399, de 12 de dezembro de 1969, que autoriza instituição de Fundação destinada à pesquisa aplicada nos campos da economia, da administração e da tecnologia básica e social.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe foi concedida pelas Resoluções nºs 3.432, de 27 de novembro de 1984, e 3.598, de 1º de julho de 1985, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
"Art. 6º – (...)
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
Luiz Alberto Rodrigues