Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5378, de 3 de dezembro de 1969
Nº 5378/1969
Dispõe sobre a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 13408, de 21 de dezembro de 1999
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40581, de 6 de setembro de 1999
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 7621, de 13 de dezembro de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19876, de 30 de março de 1979
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19236, de 8 de junho de 1978
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19235, de 8 de junho de 1978
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19234, de 8 de junho de 1978
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19233, de 8 de junho de 1978
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 6568, de 24 de abril de 1975