Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19236, de 8 de junho de 1978
Nº 19236/1978
Dá denominação à Unidade de Ensino de 1º Grau da Rede Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 76, inciso X, da Constituição do Estado, e nos termos do Artigo 1º da Lei 5.378/69, de 03 de dezembro de 1969 e § 2º do Artigo 1º do Decreto nº 16.244, de 08 de maio de 1974,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de junho de 1978.
ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA
Márcio Manoel Garcia Vilela
José Fernandes Filho