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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 6568, de 24 de abril de 1975

Nº 6568/1975

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Autoriza o Poder Executivo a aceitar doação e a construir uma praça de esportes na cidade de Tombos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação que o cidadão Roque Melillo faz ao Estado de Minas Gerais de um lote de ações de sua propriedade, representativas do capital social do Banco do Brasil S.A.
Art. 2.
- O Estado cumprirá o encargo de construir uma praça de esportes na Cidade de Tombos, no prazo estabelecido na escritura de doação, observado o disposto na Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 1975.

ANTÔNIO AURELIANO CHAVES DE MENDONÇA

Márcio Manoel Garcia Vilela

Lourival Brasil Filho

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