Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 7621, de 13 de dezembro de 1979
Nº 7621/1979
Altera a redação do § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, que dispõe sobre a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
"Art. 1º - ...........................................
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1979.
FRANCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Humberto de Almeida