Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4976, de 9 de outubro de 1968
Nº 4976/1968
Institui a vacinação obrigatória contra a febre aftosa, cria o Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais - GERFAMIG - e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de outubro de 1968.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5537, de 28 de setembro de 1970 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 5304, de 16 de outubro de 1969 · 2 menções