Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5537, de 28 de setembro de 1970
Nº 5537/1970
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria de Estado da Agricultura.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Victor de Andrade Britto
Luiz Cláudio de Almeida Magalhães