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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5537, de 28 de setembro de 1970

Nº 5537/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 100.000,00 à Secretaria de Estado da Agricultura.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Estado da Agricultura o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao atendimento de despesas a cargo do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa (GERFAMIG) instituído nos termos da Lei nº 4.976, de 09 de outubro de 1968.
Parágrafo único- O disposto no artigo renova as autorizações concedidas nos artigos 10, da Lei nº 4.976, de 09 de outubro de 1968, e 1º, da Lei nº 5.304, de 16 de outubro de 1969, cuja caducidade ocorreu com o término dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações correspondentes a Despesas Correntes ou de Capital do Orçamento vigente, até o montante do crédito cogitado.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1970.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Hércules Diz Ventura

Victor de Andrade Britto

Luiz Cláudio de Almeida Magalhães

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