Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5304, de 16 de outubro de 1969
Nº 5304/1969
Revigora a autorização contida no artigo 10 da Lei n. 4.976, para a abertura do crédito especial de NCr$ 100.000,00 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu
Evaristo Soares de Paula
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.