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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5304, de 16 de outubro de 1969

Nº 5304/1969

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revigora a autorização contida no artigo 10 da Lei n. 4.976, para a abertura do crédito especial de NCr$ 100.000,00 e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revigorada, para o exercício de 1969, a autorização dada ao Executivo pelo art. 10, da Lei n. 4.976, de 09 de outubro de 1968, para a abertura do crédito especial de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) à Secretaria de Estado da Agricultura, destinado ao atendimento de despesas a cargo do Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais (GERFAMIG).
Art. 2.
- Para a execução desta lei, é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes de excesso de arrecadação devidamente comprovado ou da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias de Despesas Correntes ou de Capital até o valor consignado no artigo 1º.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de outubro de 1969.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Raul Bernardo Nelson de Senna

Ovídio Xavier de Abreu

Evaristo Soares de Paula

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