Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 5598, de 12 de novembro de 1970
Nº 5598/1970
Modifica disposições da Lei n. 4.976, de 9 de outubro de 1968, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“Art. 2º - Fica criado o Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa no Estado de Minas Gerais - GERFAMIG - subordinado ao Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura.
“Art. 4º - Ao GERFAMIG compete:
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Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1970.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Hércules Diz Ventura
Victor de Andrade Britto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.