Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 48, de 18 de dezembro de 1947
Nº 48/1947
Dispõe sobre a situação dos extranumerários praticantes e dos praticantes interinos, ora em exercício no serviço público do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
José Rodrigues Seabra
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5557, de 13 de março de 1959
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5457, de 15 de julho de 1958
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5144, de 29 de outubro de 1956
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5099, de 24 de setembro de 1956
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5079, de 3 de setembro de 1956
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5069, de 13 de agosto de 1956
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5273 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5585