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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5144, de 29 de outubro de 1956

Nº 5144/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, da Secretaria da Saúde e Assistência, para a Secretaria das Finanças, a função de Praticante Extranumerário, referência XIII, do Quadro Suplementar criado pela Lei n. 48, de 18 de dezembro de 1947, e atualmente ocupada pela sra. Maria Márcia de Lima e Silva.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Washington Ferreira Pires

Tristão Ferreira da Cunha

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