Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5273

Nº 5273/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, do Quadro Suplementar da Lei 48, de 18 de dezembro de 1947, da Secretaria de Saúde e Assistência, para o Quadro Suplementar da referida Lei 48, da Secretaria das Finanças, a função de Praticante Extranumerário, Referência XIII, do referido Quadro, atualmente ocupada por Dóra de Lima Couto.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 dias do mês de maio de 1957.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Washington Ferreira Pires

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.