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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5069, de 13 de agosto de 1956

Nº 5069/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista

O Governador do Estado e Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 57 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, da Tabela Suplementar, da Lei 48, da Secretaria da Educação, para a Tabela Suplementar de Extranumerários da Secretaria das Finanças a função de Praticante, referência XIII, atualmente, ocupada por Maria de Lourdes Gonçalves de Oliveira, a qual se extinguirá com a vacância.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de agosto de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

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