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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5079, de 3 de setembro de 1956

Nº 5079/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Extingue função isolada.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica extinta, no quadro suplementar de extranumerários, a que se refere a Lei n. 48, de 18 de dezembro de 1947, uma (1) função isolada de Praticante, Ref. XIII, vaga em virtude da dispensa, a pedido, de sua ocupante, d. Maria Brêtas de Rezende, com exercício na Secretaria do Interior.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Abgar Renault, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.

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