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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5585

Nº 5585/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, a função de Praticante Extranumerário, referência XIII, a que se refere a Lei n. 48, de 18 de dezembro de 1947, da Secretaria das Finanças, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saude e Assistência, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, ocupada por Nilce de Souza.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de maio de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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