Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4429, de 9 de fevereiro de 1967
Nº 4429/1967
TÍTULO I
Da competência e estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social
CAPÍTULO I
Da competência da Secretaria
CAPÍTULO II
Da organização da Secretaria
IV.a - Serviço de Assistência e Associações Profissionais;
IV.a.1 - Seção de Estudos de Recursos Humanos;
IV.a.2 - Seção de Assistência Técnica a Associações;
IV.b - Serviço de Assistência ao Trabalhador;
IV.v.1 - Seção de Formação e Orientação de Mão-de-Obra;
IV.b.2 - Seção de Reabilitação Profissional;
IV.b.3 - Seção de Cadastro e Emprego.
V.a - Serviço de Projetos e Estudos Sociais;
V.b - Serviço de Coordenação e Obras Sociais;
V.b.1 - Seção de Coordenação de Obras Sociais;
V.b.2 - Seção de Orientação e Encaminhamento.
VI.a - Serviço de Processamento Técnico:
VI.a.1 - Seção de Aquisição e Registro;
VI.a.2 - Seção de Catalogação e Classificação;
VI.a.3 - Seção de Preparação.
VI.b - Serviço de Extensão:
VI.b.1 - Seção de Carros-Biblioteca;
VI.b.2 - Seção de Depósitos e Sucursais;
VI.b.3 - Seção de Empréstimos Domiciliares.
VI.c - Serviço de Biblioteca Central:
VI.c.1 - Seção de Consultas e Referências;
VI.c.2 - Seção de Periódicos;
VI.c.3 - Seção de Artes.
VI.d - Serviço de Biblioteca Infanto-Juvenil:
VI.d.1 - Seção Infantil;
VI.d.2 - Seção Juvenil.
VI.e - Seção de Expediente.
VII.a - Seção de Pessoal;
VII.b - Seção de Contabilidade;
VII.c - Seção de Comunicações e Arquivo;
VII.d - Seção de Zeladoria;
VII.e - Seção de Material e Transporte.
Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO II
Do Conselho Estadual do Trabalho e Ação Social
TÍTULO III
CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
CAPÍTULO IV
TÍTULO IV
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de fevereiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raimundo Nonato de Castro
Agnelo Correa Viana
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.