Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4266, de 14 de outubro de 1966
Nº 4266/1966
Extingue cargos de Secretário de Estado e altera a denominação da Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria
Raimundo Nonato de Castro
Agnelo Corrêa Viana
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.