Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10482, de 28 de abril de 1967
Nº 10482/1967
Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto nos artigo 42 e 43 da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964, e 23 da Lei Estadual número 4.429, de 9 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1.
– Ficam anuladas dotações orçamentárias do corrente exercício, constantes da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, de acôrdo com a seguinte especificação:
NCr$
| 388-02-69-3.1.2.0 | Combustível e lubrificante para máquinas, veículos e tratores | 2.000,00 |
| 388-09-69-3.1.2.0 | Material de acondicionamento | 300,00 |
| 388-13-69-3.1.2.0 | Material de conservação de equipamentos e instalações em geral | 500,00 |
| 388-14-69-3.1.2.0 | Material de conservação de máquinas, motores e aparelhos | 500,00 |
| 388-15-69-3.1.2.0 | Material de conservação de móveis e utensílios | 500,00 |
| 388-17-69-3.1.2.0 | Material de conservação de veículos | 1.000,00 |
| 388-21-69-3.1.2.0 | Material de escritório e desenho | 12.000,00 |
| 388-22-69-31.2.0 | Material de Limpeza, higiene e profilaxia | 500,00 |
| 388-29-69-3.1.2.0 | Material escolar e didático | 10.000,00 |
| 388-30-69-3.1.2.0 | Material fotográfico e cinematográfico | 5.000,00 |
| 388-34-69-3.1.2.0 | Papel de impressão de obras | 10.000,00 |
| 388-36-69-3.1.2.0 | Vestuário e calçado | 300,00 |
| 388-04-69-3.1.3.0 | Custeio de cursos especializados | 8.000,00 |
| 388-11-69-3.1.3.0 | Publicação e divulgação | 4.000,00 |
| 388-14-69-3.1.3.0 | Serviço de confecção gráfica | 6.000,00 |
| 388-17-69-3.1.3.0 | Serviço de conservação de móveis e utensílios | 500,00 |
| 388-19-69-3.1.3.0 | Serviço de conservação de equipamentos e instalações em geral | 600,00 |
| 388-20-69-3.1.3.0 | Serviço de Limpeza e higiene | 300,00 |
| 388-28-69-3.1.3.0 | Assinaturas de jornais, recortes e revistas | 1.000,00 |
| 388-01-69-3.1.4.0 | Certames e exposições | 30.000,00 |
| 388-09-69-3.1.4.0 | Eventuais | 500,00 |
| 388-13-69-3.1.4.0 | Prêmios e condecorações | 5.000,00 |
| 388-00-69-4.1.3.1 | Máquinas fotográficas e cinematográficas | 6.000,00 |
| 388-08-69-4.1.3.1 | Aparelhagem técnica em geral | 2.000,00 |
| 388-04-69-4.1.3.4 | Veiculos em geral | 12.000,00 |
| 388-04-69-4.1.4.0 | Livros e revistas técnicos e científicos | 2.000,00 |
| 388-05-69-4.1.4.0 | Discotecas | 1.000,00 |
| 388-06-69-4.1.4.0 | Máquinas de escritório | 3.000,00 |
| 388-07-69-4.1.4.0 | Móveis e utensílios | 3.000,00 |
| 388-08-69-4.1.4.0 | Objetos de arte e antiguidade e documentos históricos | 13.000,00 |
| 388-10-69-4.1.4.0 | Materiais diversos | 1.000,00 |
| Total | 141.500,00 | |
Art. 2.
– Fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o crédito especial de NCr$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros novos) para a instalação e manutenção do Departamento de Ação Social, criado pela Lei nº 4.429, de 9 de fevereiro de 1967.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Agnelo Corrêa Viana
Ovídio Xavier de Abreu