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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 10482, de 28 de abril de 1967

Nº 10482/1967

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4 artigos

Anula dotações orçamentárias e abre crédito especial.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e de conformidade com o disposto nos artigo 42 e 43 da Lei Federal número 4.320, de 17 de março de 1964, e 23 da Lei Estadual número 4.429, de 9 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam anuladas dotações orçamentárias do corrente exercício, constantes da Lei nº 4.282, de 1º de dezembro de 1966, consignadas à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, de acôrdo com a seguinte especificação:

NCr$

388-02-69-3.1.2.0Combustível e lubrificante para máquinas, veículos e tratores2.000,00
388-09-69-3.1.2.0Material de acondicionamento300,00
388-13-69-3.1.2.0Material de conservação de equipamentos e instalações em geral500,00
388-14-69-3.1.2.0Material de conservação de máquinas, motores e aparelhos500,00
388-15-69-3.1.2.0Material de conservação de móveis e utensílios500,00
388-17-69-3.1.2.0Material de conservação de veículos1.000,00
388-21-69-3.1.2.0Material de escritório e desenho12.000,00
388-22-69-31.2.0Material de Limpeza, higiene e profilaxia500,00
388-29-69-3.1.2.0Material escolar e didático10.000,00
388-30-69-3.1.2.0Material fotográfico e cinematográfico5.000,00
388-34-69-3.1.2.0Papel de impressão de obras10.000,00
388-36-69-3.1.2.0Vestuário e calçado300,00
388-04-69-3.1.3.0Custeio de cursos especializados8.000,00
388-11-69-3.1.3.0Publicação e divulgação4.000,00
388-14-69-3.1.3.0Serviço de confecção gráfica6.000,00
388-17-69-3.1.3.0Serviço de conservação de móveis e utensílios500,00
388-19-69-3.1.3.0Serviço de conservação de equipamentos e instalações em geral600,00
388-20-69-3.1.3.0Serviço de Limpeza e higiene300,00
388-28-69-3.1.3.0Assinaturas de jornais, recortes e revistas1.000,00
388-01-69-3.1.4.0Certames e exposições30.000,00
388-09-69-3.1.4.0Eventuais500,00
388-13-69-3.1.4.0Prêmios e condecorações5.000,00
388-00-69-4.1.3.1Máquinas fotográficas e cinematográficas6.000,00
388-08-69-4.1.3.1Aparelhagem técnica em geral2.000,00
388-04-69-4.1.3.4Veiculos em geral12.000,00
388-04-69-4.1.4.0Livros e revistas técnicos e científicos2.000,00
388-05-69-4.1.4.0Discotecas1.000,00
388-06-69-4.1.4.0Máquinas de escritório3.000,00
388-07-69-4.1.4.0Móveis e utensílios3.000,00
388-08-69-4.1.4.0Objetos de arte e antiguidade e documentos históricos13.000,00
388-10-69-4.1.4.0Materiais diversos1.000,00
Total141.500,00
Art. 2.
– Fica aberto à Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social o crédito especial de NCr$ 141.500,00 (cento e quarenta e um mil e quinhentos cruzeiros novos) para a instalação e manutenção do Departamento de Ação Social, criado pela Lei nº 4.429, de 9 de fevereiro de 1967.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Agnelo Corrêa Viana

Ovídio Xavier de Abreu

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