Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 434
Nº 434/1949
Prorroga a vigência de créditos especiais abertos a diversas Repartições do Estado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Tribunal de Contas
Departamento de Águas e Energia Elétrica
Decreto-lei nº 1.341
Decreto-lei nº 1.390
Decreto-lei nº 1.780
Departamento de Estradas de Rodagem
Departamento de Compras e Fiscalização
Decreto-lei nº 3.059
Lei nº 97.
Secretaria das Finanças
Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho
Decreto nº 2.468
Secretaria de Educação
Decreto nº 3.112
Secretaria de Saúde e Assistência
Decreto nº 3.114
Lei nº 314.
Secretaria da Viação e Obras Públicas
Decreto nº 3.060.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de outubro de 1949.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Américo Renê Giannetti
Abgar Renault
José Rodrigues Seabra
José Baeta Viana