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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 434

Nº 434/1949

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga a vigência de créditos especiais abertos a diversas Repartições do Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1950, a vigência dos créditos especiais abertos às diversas Repartições do Estado, pelas leis, decretos e decretos-lei abaixo mencionados:

Tribunal de Contas

Lei nº 269.

Departamento de Águas e Energia Elétrica

Decreto-lei nº 1.341

Decreto-lei nº 1.390

Decreto-lei nº 1.780

Decreto-lei nº 2.062.

Departamento de Estradas de Rodagem

Decreto-lei nº 1.337.

Departamento de Compras e Fiscalização

Decreto-lei nº 3.059

Lei nº 97.

Secretaria das Finanças

Decreto-lei nº 1.815.

Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho

Decreto nº 2.468

Lei nº 142.

Secretaria de Educação

Decreto nº 3.112

Lei nº 385.

Secretaria de Saúde e Assistência

Decreto nº 3.114

Lei nº 314.

Secretaria da Viação e Obras Públicas

Decreto-lei nº 1.887

Decreto-lei nº 1.343

Decreto nº 3.060.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 5 de outubro de 1949.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

Américo Renê Giannetti

Abgar Renault

José Rodrigues Seabra

José Baeta Viana

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