Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 269
Nº 269/1948
Abre crédito especial de Cr$ 932.764,40 ao Tribunal de Contas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Vencimentos | 305.252,50 |
| Adicionais de 10% | 17.986,60 |
| Abono Familiar | 79.525,30 |
| Material de Expediente (a cargo do Departamento de Compras | 30.000,00 |
| Despesas de Instalação (a cargo do Departamento de Compras | 300.000,00 |
| Aluguel de Prédio | 150.000,00 |
| Encargos Diversos | 50.000,00 |
932.764,40
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.