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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 269

Nº 269/1948

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito especial de Cr$ 932.764,40 ao Tribunal de Contas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de Cr$ 932.764,40 (novecentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de vencimentos aos membros do Tribunal de Contas, bem como das despesas de instalação do mesmo, como segue:

Cr$

Vencimentos305.252,50
Adicionais de 10%17.986,60
Abono Familiar79.525,30
Material de Expediente (a cargo do Departamento de Compras30.000,00
Despesas de Instalação (a cargo do Departamento de Compras300.000,00
Aluguel de Prédio150.000,00
Encargos Diversos50.000,00

932.764,40

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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