Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3414, de 15 de setembro de 1965
Nº 3414/1965
Altera disposições da Lei de Organização Judiciária e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 50 - O ingresso na magistratura vitalícia, como Juiz de Direito de primeira entrância dependerá de concurso de provas, e de títulos; ou de concurso de provas, seguido do estágio de 1 (um) ano no cargo de Juiz Seccional, e posterior exame de títulos, nos termos da Lei”.
“Art. 53 - ........................................
“Art. 67 - ........................................
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro
| CARGOS | VENCIMENTOS Cr$ | ABONO ESPECIAL Cr$ |
| Desembargador | 540.000 | 180.000 |
| Juiz do Tribunal de Alçada | 495.000 | 165.000 |
| Juiz de Direito de entrância especial | 450.000 | 150.000 |
| Juiz de Direito de 3ª entrância | 364.500 | 121.500 |
| Juiz de Direito de 2ª entrância | 330.000 | 110.000 |
| Juiz de Direito de 1ª entrância | 300.000 | 100.000 |
| Juiz Seccional | 270.000 | 90.000 |
| Juiz Municipal de 1ª classe | 330.000 | 110.000 |
| Juiz Municipal de 2ª classe | 270.000 | 90.000 |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4648, de 21 de novembro de 1967 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4239, de 31 de agosto de 1966 · 2 menções
- Lei Estadual de Minas Gerais nº 4213, de 8 de julho de 1966 · 2 menções
- Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9139, de 10 de dezembro de 1965 · 2 menções