Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9139, de 10 de dezembro de 1965
Nº 9139/1965
Abre o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000 ao Poder Judiciário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei n. 3.414, de 15 de setembro de 1965, decreta:
Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) ao Poder Judiciário, destinado a atender às despesas resultantes do aumento de vencimentos e vantagens da Lei n. 3.414, de 15 de setembro de 1965.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Os Secretários de Estado da Fazenda e do Interior Justiça assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
José de Faria Tavares