Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4239, de 31 de agosto de 1966
Nº 4239/1966
Fixa vencimentos de cargos do Ministério Público.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Cyro Franco
Celso Cordeiro Machado
Joaquim Ferreira Gonçalves
ANEXO I
| Subprocurador Geral do Estado | Cr$792.100 |
| Promotor de Justiça de Entrância Especial e Curador | Cr$648.000 |
| Promotor de Justiça de 3ª Entrância | Cr$583.200 |
| Promotor de Justiça de 2ª Entrância | Cr$524.500 |
| Promotor de Justiça de 1ª Entrância | Cr$472.500 |