Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 25125
Nº 25125/2024
Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 10 – (...)
(...)
(...)
XVIII - o valor correspondente ao total dos bens, direitos e haveres objeto da comunhão no casamento ou na união estável, excluídos os bens particulares, na escritura pública de partilha consensual lavrada de forma conjunta do divórcio, da separação ou da dissolução de união estável.
(...)
“Art. 5º-A – Constitui condição necessária para realização dos atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis, quando instrumentalizados por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Recompe, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, bem como sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras unidades da Federação.
“Art. 12- A – (...)
“Art. 17 – (...)
“Art. 18-A – (...)
“Art. 20 – (...)
(...)
“Art. 31 – O Fundo Especial Registral do Estado de Minas Gerais, denominado Recompe, constitui-se como fundo especial de direito privado autônomo, a ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Belo Horizonte, com a finalidade de receber e conservar, como depositário, os recursos decorrentes da compensação pelos atos gratuitos e da complementação de receita às serventias deficitárias de que trata o art. 32, além de outras atribuições previstas em lei.
“CAPÍTULO IV
DA COMPENSAÇÃO DOS ATOS GRATUITOS E DA COMPLEMENTAÇÃO DE RECEITA ÀS SERVENTIAS DEFICITÁRIAS
Sessão IV
Dos demais fundos
“Art. 89 – (...)
“Art. 2º – O Ferrfis, de duração indeterminada, tem como objetivo assegurar recursos necessários à regularização fundiária urbana e rural nas hipóteses de gratuidade dos atos previstos em lei, mediante o ressarcimento dos emolumentos correspondentes a atos da regularização fundiária, incluídas buscas de certidões e outros atos praticados por Notários e Registradores de todas as especialidades.
(...)
“Art. 20 – (...)
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 16 da Lei nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004)
TABELA 1 (R$)
(...)
4 – Escritura pública (completa, compreendendo certificação ou transcrição de documento e primeiro traslado):
(...)
| b) Relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro: | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
| até 1.400,00 | 145,17 | 55,94 | 201,11 |
| de 1.400,01 até 2.720,00 | 236,80 | 91,26 | 328,06 |
| de 2.720,01 até 5.440,00 | 343,18 | 132,23 | 475,41 |
| de 5.440,01 até 7.000,00 | 475,08 | 183,07 | 658,15 |
| de 7.000,01 até 14.000,00 | 633,56 | 244,10 | 877,66 |
| de 14.000,01 até 28.000,00 | 818,49 | 315,41 | 1.133,90 |
| de 28.000,01 até 42.000,00 | 1.029,53 | 396,71 | 1.426,24 |
| de 42.000,01 até 56.00,00 | 1.267,34 | 488,31 | 1.755,65 |
| de 56.000,01 até 70.000,00 | 1.531,41 | 590,09 | 2.121,50 |
| de 70.000,01 até 105.000,00 | 1.927,39 | 742,65 | 2.670,04 |
| de 105.000,01 até 140.000,00 | 2.316,97 | 1.076,61 | 3.393,58 |
| de 140.000,01 até 175.000,00 | 2.477,65 | 1.151,35 | 3.629,00 |
| de 175.000,01 até 210.000,00 | 2.638,67 | 1.226,17 | 3.864,84 |
| de 210.000,01 até 280.000,00 | 2.800,13 | 1.551,43 | 4.351,56 |
| de 280.000,01 até 350.000,00 | 2.877,19 | 1.594,25 | 4.471,44 |
| de 350.000,01 até 420.000,00 | 2.954,68 | 1.637,18 | 4.591,86 |
| de 420.000,01 até 560.000,00 | 3.032,64 | 2.003,80 | 5.036,44 |
| de 560.000,01 até 700.000,00 | 3.199,21 | 2.114,05 | 5.313,26 |
| de 700.000,01 até 840.000,00 | 3.366,22 | 2.224,41 | 5.590,63 |
| de 840.000,01 até 1.120.000,00 | 3.533,82 | 2.727,64 | 6.261,46 |
| de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 | 3.827,68 | 2.954,57 | 6.782,25 |
| de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | 4.122,09 | 3.181,83 | 7.303,92 |
| de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 | 4.417,17 | 3.409,48 | 7.826,65 |
acima de 3.200.000,00 de acordo com a nota XXV desta tabela.
(...)
Nota XXV – No item 4.b, nas situações jurídicas com conteúdo financeiro que superem o valor de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a cada faixa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ou fração, até o limite de trezentas faixas, será acrescido o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos anualmente, sobre os emolumentos brutos, dos quais 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados nos termos do art. 45-A. O valor da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro realizado será fixado em R$ 4.261,98 (quatro mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), a ser corrigido anualmente.
Nota XXVI – A ata notarial prevista no item 2.1 será cobrada por testemunhas ouvidas, sítios eletrônicos consultados ou conversas de aplicativos analisadas.
Nota XXVII – A escritura pública que autorizar o inventariante a alienar bens de propriedade do espólio será considerada ato com conteúdo financeiro, e o valor final ao usuário será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
(...)
TABELA 3 (R$)
| ATOS DO TABELIÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário | |
(...)
5 – Liquidação, retirada, sustação definitiva ou protestos de títulos e outros documentos de dívida:
| até 151,99 | 19,52 | 6,14 | 25,66 | |
| de 152,00 até 225,36 | 30,01 | 9,45 | 39,46 | |
| de 225,37 até 298,74 | 41,69 | 13,12 | 54,81 | |
| de 298,75 até 366,87 | 52,92 | 16,68 | 69,60 | |
| de 366,88 até 435,00 | 63,77 | 20,08 | 83,85 | |
| de 435,01 até 503,14 | 74,60 | 23,50 | 98,10 | |
| de 503,15 até 576,51 | 85,85 | 27,05 | 112,90 | |
| de 576,52 até 665,61 | 98,77 | 31,11 | 129,88 | |
| de 665,62 até 770,43 | 114,20 | 35,96 | 150,16 | |
| de 770,44 até 875,25 | 130,87 | 41,23 | 172,10 | |
| de 875,26 até 980,07 | 147,54 | 46,48 | 194,02 | |
| de 980,08 até 1.100,61 | 165,45 | 52,13 | 217,58 | |
| de 1.100,62 até 1.221,15 | 184,63 | 58,14 | 242,77 | |
| de 1.221,16 até 1.370,52 | 206,08 | 64,92 | 271,00 | |
| de 1.370,53 até 1.519,89 | 229,84 | 72,41 | 302,25 | |
| de 1.519,90 até 1.729,53 | 258,40 | 81,38 | 339,78 | |
| de 1.729,54 até 1.991,58 | 295,91 | 93,21 | 389,12 | |
| de 1.991,59 até 2.306,04 | 341,74 | 107,64 | 449,38 | |
| de 2.306,05 até 2.620,50 | 391,74 | 123,42 | 515,16 | |
| de 2.620,51 até 2.934,96 | 409,04 | 128,84 | 537,88 | |
| de 2.934,97 até 3.249,42 | 455,35 | 143,44 | 598,79 | |
| de 3.249,43, até 3.668,70 | 509,37 | 160,45 | 669,82 | |
| de 3.668,71 até 4.140,39 | 574,98 | 181,12 | 756,10 | |
| de 4.140,40 até 4.664,49 | 648,29 | 204,21 | 852,50 | |
| de 4.664,50 até 5.293,41 | 733,18 | 230,96 | 964,14 | |
| de 5.293,42 até 6.079,56 | 870,87 | 274,32 | 1.145,19 | |
| de 6.079,57 até 6.865,71 | 1.067,52 | 336,27 | 1.403,79 | |
| de 6.865,72 até 7.756,68 | 1.248,90 | 393,40 | 1.642,30 | |
| de 7.756,69 até 8.647,65 | 1.401,10 | 441,33 | 1.842,43 | |
| de 8.647,66 até 9.643,44 | 1.562,24 | 492,10 | 2.054,34 | |
| de 9.643,45 até 11.530,20 | 1.808,43 | 569,65 | 2.378,08 | |
| acima de 11.530,20 de acordo com a nota X desta tabela | 2.059,09 | 648,62 | 2.707,71 | |
(...)
Nota X – No item 5.a, na liquidação, na retirada, na sustação definitiva ou no protesto de títulos, compreendendo apontamento, instrumento de protesto e seu registro, que supere o valor de R$11.530,20 (onze mil quinhentos e trinta reais e vinte centavos), a cada faixa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) ou fração, até o limite de trezentas faixas, será acrescido o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos anualmente, sobre os emolumentos brutos, dos quais 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados nos termos do art. 45-A. O valor da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro realizado será fixado em R$ 648,62 (seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos), a ser corrigido anualmente.
TABELA 4 (R$)
| ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação (com todas as anotações e referências a outros livros):
(...)
(...)
5 – Registro:
(...)
| até 1.400,00 | 145,17 | 55,94 | 201,11 |
| de 1.400,01 até 2.720,00 | 236,80 | 91,26 | 328,06 |
| de 2.720,01 até 5.440,00 | 343,18 | 132,23 | 475,41 |
| de 5.440,01 até 7.000,00 | 475,08 | 183,07 | 658,15 |
| de 7.000,01 até 14.000,00 | 633,56 | 244,10 | 877,66 |
| de 14.000,01 até 28.000,00 | 818,49 | 315,41 | 1.133,90 |
| de 28.000,01 até 42.000,00 | 1.029,53 | 396,71 | 1.426,24 |
| de 42.000,01 até 56.000,00 | 1.267,34 | 488,31 | 1.755,65 |
| de 56.000,01 até 70.000,00 | 1.531,41 | 590,09 | 2.121,50 |
| de 70.000,01 até 105.000,00 | 1.927,39 | 742,65 | 2.670,04 |
| de 105.000,01 até 140.000,00 | 2.316,97 | 1.076,61 | 3.393,58 |
| de 140.000,01 até 175.000,00 | 2.477,65 | 1.151,35 | 3.629,00 |
| de 175.000,01 até 210.000,00 | 2.638,67 | 1.226,17 | 3.864,84 |
| de 210.000,01 até 280.000,00 | 2.800,13 | 1.551,43 | 4.351,56 |
| de 280.000,01 até 350.000,00 | 2.877,19 | 1.594,25 | 4.471,44 |
| de 350.000,01 até 420.000,00 | 2.954,68 | 1.637,18 | 4.591,86 |
| de 420.000,01 até 560.000,00 | 3.032,64 | 2.003,80 | 5.036,44 |
| de 560.000,01 até 700.000,00 | 3.199,21 | 2.114,05 | 5.313,26 |
| de 700.000,01 até 840.000,00 | 3.366,22 | 2.224,41 | 5.590,63 |
| de 840.000,01 até 1.120.000,00 | 3.533,82 | 2.727,64 | 6.261,46 |
| de 1.120.000,01 até 1.400.000,00 | 3.827,68 | 2.954,57 | 6.782,25 |
| de 1.400.000,01 até 1.680.000,00 | 4.122,09 | 3.181,83 | 7.303,92 |
| de 1.680.000,01 até 3.200.000,00 | 4.417,17 | 3.409,48 | 7.826,65 |
acima de 3.200.000,00 de acordo com a nota XVII desta tabela
(...)
13 – Registro de Instituição de Condomínio, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes (art. 1.331 s/s do Código Civil), o registro do parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou desmembramento (Lei nº 6.766/76) de lotes acima de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), averbação do habite-se de empreendimentos em unidades autônomas cuja incorporação esteja devidamente registrada e esteja dentro do prazo de validade do alvará de construção, e o registro da incorporação imobiliária (art. 32 da Lei nº 4.591/64): valor do terreno acrescido do custo global de obra ou da construção
(...)
Nota XVI – A averbação de cessão de direitos hereditários e ou de meação, de bem considerado singularmente, cedidos a título gratuito ou oneroso, constatado no título apresentado ou na guia do tributo recolhido, será lançada como ato com conteúdo financeiro apenas nos imóveis diretamente relacionados na cessão. Nos demais imóveis pertencentes à universalidade dos bens, não relacionados especificamente no instrumento de cessão, ou que não seja possível identificar qual o imóvel objeto da cessão, as averbações serão consideradas atos sem conteúdo financeiro. Constatando-se que a cessão se refere apenas a bens móveis, não será averbada a cessão em qualquer matrícula. Em todas as situações o registro da partilha ou adjudicação será ato de conteúdo financeiro sobre o valor integral de cada imóvel.
Nota XVII – No item 5.e, no registro de escritura pública, instrumento particular e título judicial, com conteúdo financeiro e nos registros previstos no item 13, que superem o valor de R$3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a cada faixa de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) ou fração, até o limite de trezentas faixas, será acrescido o valor de R$3.000,00 (três mil reais), corrigidos anualmente, sobre os emolumentos brutos, dos quais 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados nos termos do art. 45-A. O valor da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro realizado será fixado em R$ 4.261,98 (quatro mil duzentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), a ser corrigido anualmente.
Nota XVIII – Nos atos indicados no item 13 desta tabela, para fins de enquadramento da base de cálculo em procedimentos de regularização de empreendimentos já consolidados, deverá ser considerado o valor total do empreendimento, incluindo o terreno e aplicados os critérios previstos no § 3º do art. 10 desta lei.
TABELA 5 (R$)
| ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
1 – Averbação:
(...)
| b) Com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários: até 248,20 | 50,25 | 16,75 | 67,00 |
| de 248,21 até 400,32 | 53,25 | 17,75 | 71,00 |
| de 400,33 até 1.120,89 | 56,25 | 18,75 | 75,00 |
| de 1.120,90 até 2.802,24 | 59,25 | 19,75 | 79,00 |
| de 2.802,25 até 4.483,58 | 110,60 | 29,40 | 140,00 |
| de 4.483,59 até 5.604,48 | 177,09 | 47,07 | 224,17 |
| de 5.604,49 até 7.285,83 | 221,37 | 58,85 | 280,22 |
| de 7.285,84 até 11.208,96 | 287,79 | 76,50 | 364,29 |
| de 11.208,97 até 14.011,20 | 433,32 | 155,42 | 588,74 |
| de 14.011,21 até 16.813,45 | 520,52 | 186,69 | 707,21 |
| de 16.813,46 até 18.813,45 | 545,62 | 192,47 | 738,09 |
| de 18.813,46 até 21.016,81 | 570,70 | 198,26 | 768,96 |
| de 21.016,82 até 26.020,81 | 607,99 | 218,07 | 826,06 |
| de 26.020,82 até 32.025,62 | 683,42 | 256,81 | 940,23 |
| de 32.025,63 até 42.433,94 | 831,79 | 312,55 | 1.144,34 |
| de 42.433,95 até 56.044,83 | 909,94 | 341,91 | 1.251,85 |
| de 56.044,84 até 84.067,25 | 952,86 | 358,05 | 1.310,91 |
| de 84.067,26 até 120.096,07 | 1.096,00 | 431,09 | 1.527,09 |
| de 120.096,08 até 192.153,72 | 1.257,57 | 494,65 | 1.752,22 |
| de 192.153,73 até 432.345,87 | 1.460,25 | 574,36 | 2.034,61 |
| de 432.345,88 até 691.753,39 | 1.711,34 | 538,17 | 2.249,51 |
| de 691.753,40 até 1.106.805,43 | 1.966,56 | 620,37 | 2.586,93 |
| de 1.106.805,44 até 2.434.971,94 | 2.261,52 | 713,43 | 2.974,95 |
| de 2.434.971,95 até 3.895.955,10 | 2.600,77 | 820,42 | 3.421,19 |
| de 3.895.955,11 até 6.233.528,17 | 2.990,87 | 943,48 | 3.934,35 |
| de 6.233.528,18 até 9.973.645,07 | 3.439,49 | 1.085,02 | 4.524,51 |
| de 9.973.645,08 até 15.957.832,10 | 3.955,42 | 1.247,76 | 5.203,18 |
acima de 15.957.832,10 de acordo com a nota VIII desta tabela.
(...)
5 – Registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro: Com conteúdo financeiro, compreendendo todos os atos necessários:
| até 248,20 | 50,25 | 16,75 | 67,00 |
| de 248,21 até 400,32 | 53,25 | 17,75 | 71,00 |
| de 400,33 até 1.120,89 | 56,25 | 18,75 | 75,00 |
| de 1.120,90 até 2.802,24 | 59,25 | 19,75 | 79,00 |
| de 2.802,25 até 4.483,58 | 110,60 | 29,40 | 140,00 |
| de 4.483,59 até 5.604,48 | 177,09 | 47,07 | 224,17 |
| de 5.604,49 até 7.285,83 | 221,37 | 58,85 | 280,22 |
| de 7.285,84 até 11.208,96 | 287,79 | 76,50 | 364,29 |
| de 11.208,97 até 14.011,20 | 459,31 | 129,42 | 588,73 |
| de 14.011,21 até 16.813,45 | 551,74 | 155,47 | 707,21 |
| de 16.813,46 até 21.016,81 | 604,96 | 164 | 768,96 |
| de 21.016,82 até 26.020,81 | 644,46 | 181,59 | 826,05 |
| de 26.020,82 até 32.025,62 | 724,42 | 215,80 | 940,22 |
| de 32.025,63 até 42.433,94 | 881,68 | 262,65 | 1.144,33 |
| de 42.433,95 até 56.044,83 | 964,53 | 287,32 | 1.251,85 |
| de 56.044,84 até 84.067,25 | 1.010,04 | 300,88 | 1.310,92 |
| de 84.067,26 até 120.096,07 | 1.161,74 | 365,34 | 1.527,08 |
| de 120.096,08 até 192.153,72 | 1.333,01 | 419,21 | 1.752,22 |
| de 192.153,73 até 432.345,87 | 1.547,86 | 486,75 | 2.034,61 |
| de 432.345,88 até 691.753,39 | 1.711,34 | 538,17 | 2.249,51 |
| de 691.753,40 até 1.106.805,43 | 1.966,56 | 620,37 | 2.586,93 |
| de 1.106.805,44 até 2.434.971,94 | 2.261,52 | 713,43 | 2.974,95 |
| de 2.434.971,95 até 3.895.955,10 | 2.600,77 | 820,42 | 3.421,19 |
| de 3.895.955,11 até 6.233.528,17 | 2.990,87 | 943,48 | 3.934,35 |
| de 6.233.528,18 até 9.973.645,07 | 3.439,49 | 1.085,02 | 4.524,51 |
| de 9.973.645,08 até 15.957.832,10 | 3.955,42 | 1.247,76 | 5.203,18 |
acima de 15.957.832,10 de acordo com a nota IX desta tabela
(...)
7 – Veículos automotores sujeitos a emplacamento: alienação fiduciária ou leasing:
| a) Registro ou averbação eletrônicos de contratos de garantia de alienação fiduciária ou leasing de veículo automotor sujeito a emplacamento no departamento de trânsito, incluindo todos os atos necessários | 137,31 | 27,55 | 165,29 |
(...)
Nota V – A cobrança da diligência assegura uma ida ao endereço constante da carta de notificação, podendo ser realizadas mais duas idas ao endereço, sem que haja necessidade de complementação ou restituição de valores.
Nota VI – A condução é verba indenizatória cujo valor no perímetro urbano da sede será igual a duas vezes o valor final previsto no item 6.e.1; e, fora do perímetro urbano da sede, igual a 20% (vinte por cento) do valor final previsto no item 6.e.2 a cada quilômetro percorrido, ida e volta, uma única vez. A cobrança da condução assegura uma ida ao endereço constante da carta de notificação, podendo ser realizadas mais duas idas ao endereço, sem que haja necessidade de complementação ou restituição de valores.
(...)
Nota VIII – No item 1.b, nas averbações com conteúdo financeiro que superem o valor de R$15.957.832,10 (quinze milhões novecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos), a cada faixa de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou fração, até o limite de trezentas faixas, será acrescido o valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) na primeira faixa adicional e de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a cada faixa subsequente, corrigidos anualmente, sobre os emolumentos brutos, dos quais 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados nos termos do art. 45-A. O valor da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro realizado será fixado em R$ 1.434,92 (mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser corrigido anualmente.
Nota IX – No item 5.a, no registro completo, incluindo anotações e remissões, com conteúdo financeiro, que supere o valor de R$15.957.832,10 (quinze milhões novecentos e cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e dez centavos), a cada faixa de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) ou fração, até o limite de trezentas faixas, será acrescido o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) na primeira faixa adicional e R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a cada faixa subsequente, corrigidos anualmente, sobre os emolumentos brutos, dos quais 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados nos termos do art. 45-A. O valor da Taxa de Fiscalização Judiciária pelo registro realizado será fixado em R$ 1.434,92 (mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser corrigido anualmente.
Nota X – No procedimento de Consolidação da propriedade fiduciária e sua busca e apreensão, na fase inicial, serão cobrados uma única vez emolumentos na forma do item 5.a na faixa correspondente a R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a realização de todos os atos previstos no art. 8-B do Decreto-Lei Federal nº 911/69, inclusive a entrega voluntária do bem, prevista em seu §11, ou a averbação do termo de encerramento por pagamento, da decisão do oficial acerca de impugnação ou da certidão de decurso de prazo por inércia, conforme o caso.
Nota XI – No procedimento de Consolidação da propriedade fiduciária e sua busca e apreensão, na fase de busca e apreensão, serão cobrados uma única vez emolumentos na forma item 5.a na faixa correspondente a R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) para a realização de todos os atos previstos no art. 8º-C do Decreto-Lei Federal nº 911/69 até a finalização dos atos previstos nesse artigo, incluída uma tentativa de busca e apreensão.
Nota XII – Não se tratando de veículos automotores sujeitos a emplacamento no Departamento de Trânsito, os emolumentos previstos nas Notas X e XI serão devidos sucessivas vezes a cada R$ 100.000,00 (cem mil reais)ou fração de dívida cobrada, até o limite de 300 faixas adicionais.
Nota XIII – A cada Tentativa de Busca e Apreensão excedente à primeira serão cobrados emolumentos na forma do item 5.a na faixa correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nota XIV – Além dos valores previstos nas Notas XI e XIII, será devida, nas áreas rurais ou em outro município integrante da Comarca, uma indenização de transporte a cada tentativa realizada no valor de 7% (sete por cento) do valor final previsto no item 6.e.2 a cada quilômetro percorrido, ida e volta.
Nota XV – Sendo as fases do procedimento de Consolidação da propriedade fiduciária e sua busca e apreensão cumpridas em comarcas distintas, a averbação da Certidão de Busca e Apreensão na Comarca que houver realizado a fase inicial será cobrada na forma do item 5.a na faixa correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nota XVI – Aplica-se ao item 7 o disposto no art. 45-A desta lei.
TABELA 6 (R$)
| ATOS DO OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final |
(...)
| 7 – Protocolo de documento a ser averbado ou registrado | 44,83 | 9,05 | 53,88 |
(...)
Nota V – O registro e a averbação de Sociedade Unipessoal Simples cujo capital social seja integralizado em moeda corrente no valor de até R$ 582.350,00 (quinhentos e oitenta e dois mil trezentos e cinquenta reais) e adote o contrato padrão elaborado eletronicamente em módulo do ON-RTDPJ será considerado ato sem conteúdo financeiro.
TABELA 7 (R$)
| ATOS DO REGISTRADOR CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E JUIZ DE PAZ | Emolumentos | Taxa de Fiscalização Judiciária | Valor Final ao Usuário |
| 19 – Termo de declaratório de reconhecimento e dissolução de união estável | 454,87 | 143,04 | 597,91 |
”.