Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 23090, de 21 de agosto de 2018
Nº 23090/2018
“Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder onerosamente a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento regulamentados pela comissão de valores Mobiliários – CVM – direitos originados de créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos em dívida ativa:
(…)
(…)
Altera a Lei nº 22.914, de 12 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários do Estado, reinstitui benefícios fiscais relativos ao ICMS, altera as Leis nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, nº 15.273, de 29 de julho de 2004, nº 22.549, de 30 de junho de 2017, e nº 22.606, de 20 de julho de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, o Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 160-B – (…)
“Art. 187 – (…)
“Art. 192 – (…)
“Art. 6º – (…)
“Art. 8º – o crédito tributário relativo ao imposto sobre transmissão causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD –, a suas multas e aos demais acréscimos legais, vencido até 30 de junho de 2017, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança, poderá ser pago à vista, até 20 de dezembro de 2018, com redução de 15% (quinze por cento) do valor do imposto e de 50% (cinquenta por cento) dos juros sobre o imposto, sem incidência das multas e dos juros sobre as multas, observados a forma, os prazos e as condições previstos em regulamento.
(…)
“Art. 31 – o Fecidat detém, como ativo permanente, os créditos que lhe forem cedidos pelo tesouro Estadual relativamente a créditos inadimplidos inscritos em dívida ativa ou não, de natureza tributária ou não, que estejam com parcelamento em vigor ou não, que não estejam com exigibilidade suspensa nem tenham sido cedidos à Minas Gerais Participações S. A. – MGI –, bem como as demais receitas decorrentes de sua atuação.”.
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 14/11/2018.)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL