Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22806, de 29 de dezembro de 2017
Nº 22806/2017
Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – PESANS
SEÇÃO I
Dos Princípios, das Diretrizes e dos Objetivos da Pesans
SEÇÃO II
Do Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Plesans
CAPÍTULO III
DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – SISAN
SEÇÃO I
Da composição do Sisan no âmbito do Estado
SEÇÃO II
Da Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável
SEÇÃO III
Do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – Consea-MG
SEÇÃO IV
Da Câmara Governamental Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Minas Gerais – Caisans-MG
SEÇÃO V
Dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Executores da Pesans
SEÇÃO VI
Da Adesão ao Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL