Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21967, de 12 de janeiro de 2016
Nº 21967/2016
Atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO I
Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável de Minas Gerais
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 21.967, de 12 de janeiro de 2016)
O Anexo I desta Lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/2/524/1002524.pdf
ANEXO II
Diagnósticos Setoriais
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 21.967, de 12 de janeiro de 2016)
O Anexo II desta Lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/2/525/1002525.pdf
ANEXO III
Perfis Territoriais
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 21.967, de 12 de janeiro de 2016)
O Anexo III desta Lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/2/526/1002526.pdf
ANEXO IV
(a que se refere o art. 1° da Lei n° 21.967, de 12 de janeiro de 2016)
No Volume II, página 50, substitua-se no título a expressão “Fundo Municipal de Cultura” por “Fundo Estadual de Cultura”.
Substituam-se, nos Anexos I, II e III, onde houver, as expressões “Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – 2015 a 2027” e “PMDI para o período 2015-2027”, respectivamente, por “Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – 2016 a 2027” e “PMDI para o período 2016-2027”.
Substitua-se, no Anexo III, onde houver, a expressão "Poupança Jovem", por "Programa de Promoção da Permanência e Conclusão do Ensino Médio por Alunos em Situação de Risco Social”.
Substitua-se, no Anexo III, onde houver, a expressão "Projeto Travessia", por "Projeto de Desenvolvimento Articulado de Políticas Públicas em Municípios com Concentração de População em Situação de Risco Social".
No Anexo I, na página 17, dê-se ao parágrafo que se inicia pela expressão “Nessa direção, aponta-se” a seguinte redação:
“Nessa direção, aponta-se para o alargamento e para a consolidação da infraestrutura participativa estadual, com uma nova orientação voltada para o princípio da democratização, irrigando as políticas públicas estaduais, o planejamento e a gestão governamental, em um horizonte de inclusão política e social, justa, sustentável e democrática.”.
No Anexo I, na página 19, dê-se ao parágrafo que se inicia por “Ainda no âmbito federal” a seguinte redação:
“Ainda no âmbito federal, em 2014 a Presidência da República formulou o Decreto nº 8.243/2014, que criou a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social, tendo em vista fortalecer e articular as instâncias de participação (já existentes) no âmbito federal. Ao lado das instituições participativas e interfaces socioestatais que já se apresentam no contexto brasileiro – conselhos, conferências, comissões, ouvidorias, mesas de diálogo, audiências e consultas públicas – o decreto incluiu como novidade relativa o Fórum Interconselhos, que visa à necessária articulação desses espaços e os ambientes virtuais de participação, que tendem a ser incrementalmente utilizados. Contudo, encontra-se em tramitação no Senado Federal decreto legislativo que susta os efeitos do Decreto nº 8.243/2014.”.
No Anexo I, na página 21, suprima-se do parágrafo que se inicia por “Com isto, concretiza-se” o seguinte trecho:
“A consequência imediata e natural desse viés tecnocrático foi a proposição de um conjunto elevado de ações ditas estratégicas que, na prática, configuraram uma real ausência de prioridades capazes de nortear a atuação governamental.”.
No Anexo I, na página 101, no Eixo Governo, Área Planejamento e Gestão do Estado, Finanças Públicas e Política Fiscal, dê-se aos segundo e quinto parágrafos a redação que segue, suprimindo-se, dessa mesma página, o terceiro parágrafo:
“Com isto, modificam-se as orientações, práticas e procedimentos que prevaleceram em passado recente, cujo foco recaiu quase exclusivamente em processos e mecanismos institucionalizados de aferição de desempenho, em detrimento da avaliação e acompanhamento do grau de efetividade alcançada pela intervenção pública.
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O enfrentamento desses limites e retrocessos na gestão pública estadual deverá ser enfrentado com diretrizes claras de opção pela participação social e pelo desenvolvimento territorial como indutores da efetividade da ação do Estado. A utilização de ferramentas de comunicação que incorporem a simplicidade e a transparência também serão priorizadas.”.