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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 20518, de 6 de dezembro de 2012

Nº 20518/2012

Ver fonte oficial 12 artigos
Art. 1.
Fica instituída a Gratificação por Risco à Saúde - GRS -, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, ao servidor das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, instituídas pelo art. 1° da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e ao servidor das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1° da Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005, que habitualmente trabalhem em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio.
§ 1ºEm razão do grau de risco à saúde, nos termos de regulamento, a GRS será devida nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor do vencimento básico do cargo de provimento em comissão DAD-1, a que se refere o Anexo I da Lei Delegada n° 174, de 26 de janeiro de 2007:
I10% (dez por cento);
II20% (vinte por cento);
III40% (quarenta por cento).
§ 2ºA GRS não poderá ser percebida cumulativamente com os adicionais de insalubridade, periculosidade e por atividade penosa, de que trata o art. 13 da Lei n° 10.745, de 25 de maio de 1992.
§ 3ºO direito à percepção da GRS cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que motivaram a sua concessão.

Institui a Gratificação por Risco à Saúde - GRS -, no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, reajusta o valor da Gratificação Complementar - GC -, de que trata a Lei Delegada n° 44, de 12 de julho de 2000, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 2.
O valor da Gratificação Complementar - GC -, instituída pelo art. 1° da Lei Delegada n° 44, de 12 de julho de 2000, destinada aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, passa a corresponder a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.
Art. 3.
Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias - Funed -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Saúde e Tecnologia, Técnico de Saúde e Tecnologia e Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, a que se referem os incisos XV, XVI e XVII do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.
Art. 4.
Fica instituída a GC destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Analista Universitário, Técnico Universitário, Auxiliar Administrativo Universitário, Analista Universitário da Saúde e Técnico Universitário da Saúde, a que se referem os incisos II, III, IV, V e VI do art. 1° da Lei n° 15.463, de 2005, em exercício no Hospital Universitário da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, nas unidades a ele diretamente subordinadas e na Escola Técnica de Saúde/Centro de Educação Profissional e Tecnológica, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.
Art. 5.
Os valores das gratificações de que tratam os arts. 2°, 3° e 4° passarão a corresponder a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2013.
Art. 6.
Fica instituída a GC, no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Hemominas -, destinada aos servidores efetivos ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia e Analista de Hematologia e Hemoterapia, a que se referem os incisos XI, XII e XIII do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, nos seguintes valores:
Ipara o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia:
a)31,33% (trinta e um vírgula trinta e três por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;
b)40,71% (quarenta vírgula setenta e um por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013;
IIpara o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia:
a)19,09% (dezenove vírgula zero nove por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;
b)27,6% (vinte e sete vírgula seis por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013;
IIIpara o servidor efetivo ocupante de cargo da carreira de Analista de Hematologia e Hemoterapia:
a)40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2012;
b)50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico a partir de 1° agosto de 2013.
Art. 7.
A tabela constante no item I.2.4 do Anexo I da Lei n° 15.462, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoEm virtude do disposto no caput, os servidores posicionados, na data de publicação desta Lei, em grau superior ao "J" de qualquer dos níveis da estrutura da carreira de Profissional de Enfermagem serão reposicionados nos termos de regulamento, assegurada a irredutibilidade de vencimentos.
Art. 8.
As tabelas constantes no item I.2.4 do Anexo I da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005, passam a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2012, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 9.
As tabelas constantes nos itens I.3.1, I.3.2 e I.3.3 do Anexo I da Lei n° 15.786, de 2005, passam a vigorar, a partir de 1° de agosto de 2012, na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 10.
Fica assegurado, a partir de 1° de agosto de 2012, o abono de serviços de emergência, instituído pelo art. 21 da Lei n° 15.786, de 2005, aos servidores ocupantes de cargos das carreiras de Auxiliar de Apoio da Saúde, Técnico Operacional da Saúde, Analista de Gestão e Assistência à Saúde, Profissional de Enfermagem e Médico, a que se referem os incisos VI, VII, VIII, IX e X do art. 1° da Lei n° 15.462, de 2005, em efetivo exercício na Fhemig, nos valores estabelecidos no Anexo IV desta Lei, nos termos de regulamento.
Art. 11.
Ficam acrescentados ao art. 6º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, os seguintes §§ 3º e 4º:

"Art. 6º ..................................................

§ 3ºO cargo de direção do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, será de recrutamento amplo.
§ 4ºParte dos cargos em comissão de chefia e assessoramento técnico ou especializado, supervisão e coordenação do Hospital Regional de Barbacena, unidade hospitalar da Fhemig, será de recrutamento amplo, conforme definido em regulamento."
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

ANEXO I

(a que se refere o art. 7° da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)

"ANEXO I

(a que se referem os arts. 1°, parágrafo único, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 38, 39, 42, 44 e 46 da Lei n° 15.462, de 13 de janeiro de 2005)

Estrutura das Carreiras do Grupo de Atividades de Saúde(...)

I.2.4 - Profissional de Enfermagem

Carga horária de trabalho: 20, 30 ou 40 horas semanais

NívelNível de
escolaridade
QuantidadeGrau
ABCDEFGHIJ
TFundamental5.634T-AT-BT-CT-DT-ET-FT-GT-HT-IT-J
IIntermediárioI-AI-BI-CI-DI-EI-FI-GI-HI-II-J
IIIntermediárioII-AII-BII-CII-DII-EII-FII-GII-HII-III-J
IIIIntermediárioIII-AIII-BIII-CIII-DIII-EIII-FIII-GIII-HIII-IIII-J
IVSuperiorIV-AIV-BIV-CIV-DIV-EIV-FIV-GIV-HIV-IIV-J
VSuperiorV-AV-BV-CV-DV-EV-FV-GV-HV-IV-J
VI"Lato" / "Stricto Sensu"VI-AVI-BVI-CVI-DVI-EVI-FVI-GVI-HVI-IVI-J
VII"Lato" / "Stricto Sensu"VII-AVII-BVII-CVII-DVII-EVII-FVII-GVII-HVII-IVII-J
VIII"Lato" / "Stricto Sensu"VIII-AVIII-BVIII-CVIII-DVIII-EVIII-FVIII-GVIII-HVIII-IVIII-J

ANEXO II

(a que se refere o art. 8° da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS DO

GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE

(...)

I.2.4 - Profissional de Enfermagem

Carga horária: 20 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADENÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
FundamentalT427,86440,69453,91467,53481,56496,00510,89526,21542,00558,26
IntermediárioI534,82550,87567,39584,42601,95620,01638,61657,76677,50697,82
IntermediárioII668,53688,58709,24730,52752,43775,01798,26822,21846,87872,28
IntermediárioIII835,66860,73886,55913,15940,54968,76997,821.027,761.058,591.090,35
SuperiorIV1.091,481.124,221.157,951.192,681.228,461.265,321.303,281.342,381.382,651.424,13
SuperiorV1.331,601.371,551.412,691.455,071.498,731.543,691.590,001.637,701.686,831.737,44
"Lato" / "Stricto Sensu"VI1.624,551.673,291.723,491.775,191.828,451.883,301.939,801.997,992.057,932.119,67
"Lato" / "Stricto Sensu"VII1.981,952.041,412.102,652.165,732.230,712.297,632.366,562.437,552.510,682.586,00
"Lato" / "Stricto Sensu"VIII2.477,442.551,762.628,322.707,172.788,382.872,032.958,193.046,943.138,353.232,50

Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
NÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
FundamentalT499,74514,73530,17546,08562,46579,33596,71614,62633,05652,05
IntermediárioI641,79661,04680,87701,30722,34744,01766,33789,32813,00837,39
IntermediárioII802,24826,30851,09876,63902,92930,01957,91986,651.016,251.046,74
IntermediárioIII1.002,801.032,881.063,871.095,781.128,651.162,511.197,391.233,311.270,311.308,42
SuperiorIV1.637,211686,331.736,921.789,031.842,701.897,981.954,922.013,562.073,972.136,19
SuperiorV1.997,402.057,322.119,042.182,612.248,092.315,532.385,002.456,552.530,252.606,15
"Lato" / "Stricto Sensu"VI2.436,832.509,932.585,232.662,792.742,672.824,952.909,702.996,993.086,903.179,51
"Lato" / "Stricto Sensu"VII2.972,933.062,123.153,983.248,603.346,063.446,443.549,833.656,333.766,023.879,00
"Lato" / "Stricto Sensu"VIII3.716,163.827,653.942,484.060,754.182,574.308,054.437,294.570,414.707,524.848,75

Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE
ESCOLARIDADE
NÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
FundamentalT664,65684,59705,12726,28748,07770,51793,62817,43841,96867,21
IntermediárioI855,72881,39907,83935,07963,12992,011.021,771.052,431.084,001.116,52
IntermediárioII1.043,971.075,291.107,551.140,781.175,001.210,251.246,561.283,951.322,471.362,15
IntermediárioIII1.273,651.311,861.351,221.391,761.433,511.476,511.520,811.566,431.613,431.661,83
SuperiorIV2.182,952.248,442.315,892.385,372.456,932.530,642.606,562.684,752.765,302.848,25
SuperiorV2.663,202.743,092.825,392.910,152.997,453.087,383.180,003.275,403.373,663.474,87
"Lato" / "Stricto Sensu"VI3.249,103.346,583.446,973.550,383.656,893.766,603.879,603.995,994.115,874.239,34
"Lato" / "Stricto Sensu"VII3.963,914.082,824.205,314.331,474.461,414.595,254.733,114.875,105.021,365.172,00
"Lato" / "Stricto Sensu"VIII4.954,885.103,535.256,635.414,335.576,765.744,075.916,396.093,886.276,706.465,00

ANEXO III

(a que se refere o art. 9° da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1° da Lei n° 15.786, de 27 de outubro de 2005)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS SERVIDORES DAS CARREIRAS

DO GRUPO DE ATIVIDADES DE SAÚDE

(...)

I.3.1 - Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia

Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADENÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
Fundamental IncompletoI439,80453,00466,59480,58495,00509,85525,15540,90557,13573,84
Fundamental Incompleto/
Fundamental
II536,56552,66569,24586,31603,9622,02640,68659,90679,7700,09
FundamentalIII654,6674,24694,47715,37,74758,86781,63805,08829,23854,11
IntermediárioIV798,62822,57847,25872,67898,85925,81953,59982,21011,661042,01

Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADENÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
Fundamental IncompletoI586,41604,01622,13640,79660,01679,82700,21721,22742,85765,14
Fundamental Incompleto/
Fundamental
II715,43736,89759,00781,76805,22829,37854,26879,88906,28933,47
FundamentalIII872,82899,00925,97953,75982,371011,841042,191073,461105,661138,83
IntermediárioIV1064,841096,781129,691163,581198,491234,441271,471309,621348,911389,37

I.3.2 - Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia

Carga horária: 24 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADENÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
IntermediárioI582,04599,5617,49636,01655,09674,74694,99715,84737,31759,43
IntermediárioII710,09731,39753,33775,93799,21823,19847,88873,32899,52926,5
IntermediárioIII866,31892,30919,07946,64975,041004,291034,421065,451097,411130,34
IntermediárioIV1.056,901.088,601121,261.154,901189,551225,231261,991299,851338,841379,01
SuperiorV1.289,411.328,101367,941.408,981451,251494,781539,631585,821633,391682,39

Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADENÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
IntermediárioI727,54749,37771,85795,00818,85843,42868,72894,78921,63949,27
IntermediárioII887,60914,23941,65969,90999,001028,971059,841091,631124,381158,12
IntermediárioIII1082,871.115,361148,821183,281218,781255,341.293,001331,791371,751.412,90
IntermediárioIV1.321,101.360,741401,561.443,601486,911531,521577,461624,791673,531723,74
SuperiorV1.611,741.660,101709,91.761,201814,031868,451924,511982,242041,712102,96

Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADENÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
IntermediárioI970,05999,151.029,131.060,001.091,801124,551158,291193,041228,831265,7
IntermediárioII1.183,461218,961.255,531.293,201.332,001371,961413,111455,511499,171544,15
IntermediárioIII1443,821.487,141531,751577,71625,031673,791.724,001775,721828,991.883,86
IntermediárioIV1.761,461.814,311868,741.924,801982,542042,022103,282166,382231,372298,31
SuperiorV2.148,992.213,452279,862.348,252418,72491,262.566,002642,982722,272803,94

I.3.3 - Analista de Hematologia e Hemoterapia

Carga horária: 30 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADENÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
SuperiorI1637,211.686,331.736,921.789,021.842,691897,981954,912013,562073,972136,19
SuperiorII1.997,402057,322.119,042.182,612.248,092315,5323852456,552530,242606,15
Superior / "Lato Sensu"III2436,822.509,932585,232662,782742,672824,952.909,692996,993086,893.179,50
"Lato" / "Stricto Sensu"IV2.972,923.062,113153,983.248,593346,053446,433549,833656,323766,013878,99
"Stricto Sensu"V3.716,163.827,643942,474.060,744182,574308,044.437,284.570,404707,514848,74

Carga horária: 40 horas

NÍVEL DE ESCOLARIDADENÍVELGRAU
ABCDEFGHIJ
SuperiorI2182,952.248,442.315,892.385,372.456,932530,642606,562684,752.765,302848,25
SuperiorII2.663,202743,092.825,392.910,152.997,453087,383.180,003.275,403373,663474,87
Superior / "Lato Sensu"III3.249,103.346,583446,973550,383656,893.766,603.879,603995,994115,874.239,34
"Lato" / "Stricto Sensu"IV3.963,914.082,824205,314.331,474461,414595,254733,114.875,105021,365.172,00
"Stricto Sensu"V4.954,885.103,535256,635.414,335576,765744,075.916,396.093,886.276,706.465,00

ANEXO IV

(a que se refere o art. 10 da Lei n° 20.518, de 6 de dezembro de 2012)

TABELA DE VALORES DO ABONO DE SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA

IServidores da carreira de Auxiliar de Apoio da Saúde - Auas - em efetivo exercício na urgência e emergência e em Centros de Tratamento Intensivo - CTIs
NívelValor (R$)
Auas I82,50
Auas II97,50
Auas III120,00
Auas IV142,50
IIServidores da carreira de Técnico Operacional da Saúde - TOS - em efetivo exercício na

urgência e emergência e em CTIs

II.1 - Hospital João XXIII

Nível / VínculoValor (R$) / Carga horária
16 horas30 horas40 horas
TOS - Contrato administrativo-112,50150,00
TOS I-127,50240,00
TOS II85,00172,50324,75
TOS III, IV e V100,00202,50381,00

II.2 - Demais unidades da Rede Fhemig

Nível / VínculoValor (R$) / Carga horária
30 horas40 horas
TOS - Contrato administrativo120,00150,00
TOS - todos os níveis120,00150,00
IIIServidores da carreira de Analista de Gestão e Assistência à Saúde - Agas

III.1 - Hospital João XXIII - urgência e emergência e CTIs

Nível / VínculoValor (R$) / Carga horária
20 horas30 horas40 horas
Agas - Contrato administrativo-210,00285,00
Agas I e II210,00330,00345,00
Agas III240,00360,00480,00
Agas IV e V285,00427,50570,00

III.2 - Demais unidades da Rede Fhemig - CTIs

Nível / VínculoValor (R$) / Carga horária
20 horas30 horas40 horas
Agas - Contrato administrativo-180,00255,00
Agas - Todos os níveis180,00240,00315,00

III.3 - Demais unidades da Rede Fhemig - urgência e emergência - Todos os níveis e contratos administrativos

UnidadeValor (R$) / Carga horária
20 horas30 horas40 horas
Hospital Júlia Kubitschek - HJK150,00225,00300,00
Hospital Regional Antônio Dias - HRAD-, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC135,00202,50270,00
Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -,
Hospital Regional João Penido - HRJP - e Hospital Regional de Barbacena - HRB
120,00180,00240,00
Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, Instituto Raul Soares - IRS -, Hospital
Galba Velloso - HGV -, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena -
CHPB -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai
105,00157,50210,00
IVServidores da carreira de Profissional de Enfermagem - Penf

IV.1 - Hospital João XXIII - urgência e emergência e CTI

Nível / VínculoValor (R$) / Carga horária
Penf - níveis fundamental e médio-30 horas40 horas
Contrato administrativo--150,00
Penf T e I-100,00160,00
Penf II e III-210,00285,00
Penf - nível superior20 horas30 horas40 horas
Contrato administrativo - Enfermeiro-285,00375,00
Penf IV225,00390,00450,00
Penf V, VI, VII e VIII345,00517,50690,00

IV.2 - Demais unidades da Rede Fhemig - CTI

Nível / VínculoValor (R$) / Carga horária
Penf - níveis fundamental e médio30 horas40 horas
Contrato administrativo--150,00
Penf I-135,00210,00
Penf II e III-165,00210,00
Penf - nível superior20 horas30 horas40 horas
Contrato administrativo - Enfermeiro-270,00345,00
Penf IV180,00270,00420,00
Penf V, VI , VII e VIII225,00330,00420,00

IV. 3 - Demais unidades da Rede Fhemig - urgência e emergência

Nível / VínculoValor (R$) / Carga horária
Penf - níveis fundamental e médio30 horas40 horas
Contrato administrativo--150,00
Penf I-135,00210,00
Penf II e III-165,00210,00
Penf - nível superior
Enfermeiros - Efetivos e Contratos Administrativos
20 horas30 horas40 horas
Hospital Júlia Kubitschek - HJK180,00270,00360,00
Hospital Regional Antônio Dias - HRAD -, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC165,00247,50330,00
Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -,
Hospital Regional João Penido - HRJP - e Hospital Regional de Barbacena - HRB
150,00225,00300,00
Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, Instituto Raul Soares - IRS -, Hospital
Galba Velloso - HGV -, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena -
CHPB -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai
135,00202,50270,00
VServidores da carreira de Médico e Cirurgiões Bucomaxilofaciais
UnidadesValor (R$)Carga horária
Hospital João XXIII - Médicos de urgência e emergência e CTIs750,0012 horas semanais

Hospital Regional Antônio Dias - HRAD - urgência e emergência

MG-Transplantes - Médicos500,00
Hospital João XXIII - Médicos da Internação e Cirurgião Bucomaxilofacial500,00
Urgência e emergência - Hospital Júlia Kubitschek - HJK -, Hospital Alberto Cavalcanti - HAC -, Hospital Infantil João Paulo II - HJPII -, Maternidade Odete Valadares - MOV -, Hospital Galba Velloso - HGV -, Centro Psíquico da Adolescência e Infância - Cepai -, Instituto Raul Soares - IRS -, todos os CTIs.500,00
CTIs - Todas as unidades, exceto Hospital João XXIII500,00
Urgência e emergência - Hospital Regional João Penido - HRJP -, Hospital Regional de Barbacena - HRB -, Casa de Saúde Santa Izabel - CSSI -, e Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena - CHPB250,00

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