Minas Gerais
Lei Delegada Estadual de Minas Gerais nº 44, de 12 de julho de 2000
Nº 44/2000
Institui a Gratificação Complementar – GC – para os servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG -, altera a Lei nº 11.730, de 30 de dezembro de 1994, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da delegação de poderes que lhe foi atribuída pela Resolução nº 5.194, de 17 de maio de 2000, da Assembléia Legislativa do Estado, decreta a seguinte Lei:
“Art. 4º – Fica instituída a Gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora trabalhada, para o servidor da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG -, designado para prestar serviços na escala de plantão em finais de semana e feriados.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 2000.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves