Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 18800, de 31 de março de 2010
Nº 18800/2010
Cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado, altera a Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO I
(a que se refere o art. 6º da Lei nº 18.800, de 31 de março de 2010)
"ANEXO III
(a que se refere o art. 3º da Lei nº 16.180, de 16 de junho de 2006)
Quadro Específico de Provimento em Comissão
A - Grupo de Direção
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Diretor-Geral | 1 | MP-92 |
| Superintendente | 7 | MP-83 |
| Coordenador III | 3 | MP-83 |
| Coordenador II | 28 | MP-75 |
| Coordenador I | 27 | MP-71 |
B - Grupo de Assessoramento
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Especial | 2 | MP-92 |
| Assessor Especial Administrativo | 1 | MP-92 |
| Assessor Especial Financeiro | 1 | MP-92 |
| Assessor Administrativo do PGJ | 2 | MP-83 |
| Assessor de Gabinete | 4 | MP-75 |
| Assessor IV | 5 | MP-73 |
| Assessor III | 10 | MP-70 |
| Assessor II | 52 | MP-67 |
| Assessor I | 27 | MP-59 |
C - Grupo de Supervisão
| Denominação | Nº de Cargos | Padrão |
| Assessor Administrativo II | 46 | MP-44 |
| Assessor Administrativo I | 20 | MP-28 |
" (nr)
ANEXO II
(a que se refere o art. 8º da Lei nº 18.800, de 31 de março de 2010)
"ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
.............................................................................................................................................
IV.2 - Multiplicadores
| Padrão | Valor |
| MP-01 ao MP-44 | R$ 811,80 |
| MP-45 ao MP-60 | R$ 798,60 |
| MP-61 ao MP-79 | R$ 786,50 |
| MP-80 ao MP-98 | R$ 767,80 |
" (nr)