Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 20982, de 20 de novembro de 2013
Nº 20982/2013
Fixa o percentual da revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado referente ao ano de 2013.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
ANEXO
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.982, DE 20 de NOVEMBRO DE 2013)
“ANEXO IV
(a que se refere o art. 9º da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999)
Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos
(...)
IV.2 – Multiplicadores
| Padrão | Valor |
| MP-01 ao MP-44 | R$ 993,25 |
| MP-45 ao MP-60 | R$ 977,10 |
| MP-61 ao MP-79 | R$ 962,30 |
| MP-80 ao MP-98 | R$ 939,42 |
”