Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 19923, de 22 de dezembro de 2011
Nº 19923/2011
Fixa a data-base para revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Ministério Público do Estado e o percentual relativo ao ano de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena