Minas Gerais
Lei Complementar Estadual de Minas Gerais nº 112, de 13 de janeiro de 2010
Nº 112/2010
“Art. 3º – (...)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)
Altera a Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo, e a Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e a Lei Delegada nº 177, de 26 de janeiro de 2007, que estabelece as tabelas de remuneração dos cargos de provimento em comissão da AGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
“Art. 7º – (...)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)
“Art.10 – (...)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)
(...)
“Art. 22 – (Vetado).
(...)
“Art. 26 – (...)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)
“Art. 26-B – (Vetado).
“Art. 27 – (...)
“Art. 30-A – (...)
(...)
(...)
“Art. 2º – (...)
(...)
“Art. 4º – O Conselho Superior da AGE é integrado pelos seguintes membros:
“CAPÍTULO II-A
DA CÂMARA DE COORDENAÇÃO
“Art. 6º-A – O Corregedor da AGE será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, admitida a sua recondução por igual período.
(Parte do Art. 12, que acrescenta o art. 6º-A à Lei Complementar nº 83, vetada pelo Governador do Estado. Veto rejeitado pela ALMG em 1º/4/2010.)
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
José Bonifácio Borges de Andrada