Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9761, de 12 de maio de 1966
Nº 9761/1966
Contém o Regulamento da Academia de Polícia de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 118 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Das finalidades da Academia
CAPÍTULO II
Da administração da Academia
SEÇÃO I
Da organização administrativa
SEÇÃO II
Da Congregação
SEÇÃO III
Do Conselho Administrativo
SEÇÃO IV
Do Diretor
SEÇÃO V
Da Secretaria
SEÇÃO VI
Da Biblioteca
SEÇÃO VII
Do Laboratório
SEÇÃO VIII
Do Museu de Polícia
SEÇÃO IX
Da Inspetoria Disciplinar
CAPÍTULO III
Dos Cursos
SEÇÃO I
Dos Cursos de Preparação Policial
SEÇÃO II
Dos Cursos de Instrução Policial Básica
SEÇÃO III
Dos Cursos de Aperfeiçoamento
SEÇÃO IV
Dos Cursos de Formação
SEÇÃO V
Dos Cursos Avulsos
CAPÍTULO IV
Dos currículos
1 - Noções de Direito Penal;
2 - Noções de Direito Judiciário Penal;
3 - Técnica de Investigação;
4 - Socorros de urgência;
5 - Educação Física - Defesa Pessoal;
6 - Manejo e Emprego de Armas;
7 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas;
8 - Noções de Direito Constitucional;
9 - Português;
1 - Noções de Direito Penal;
2 - Noções de Direito Judiciário Penal e Prática Policial;
3 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas;
4 - Português;
5 - Datilografia;
1 - Noções de Direito Penal;
2 - Noções de Direito Judiciário Penal;
3 - Socorros de urgência;
4 - Manejo e Emprego de Armas;
5 - Educação Física - Defesa Pessoal;
6 - Noções de Investigação Policial;
7 - Educação Moral e Cívica;
8 - Redação Policial;
1 - Noções de Direito Penal e Judiciário Penal;
2 - Educação Moral e Cívica e Relações Humanas;
3 - Legislação e Policiamento de Trânsito;
4 - Socorros de urgência;
5 - Educação Física e Defesa Pessoal;
6 - Português;
7 - Manejo e Emprego de Armas;
1 - Assistência Social;
2 - Legislação do Menor;
3 - Educação Moral e Cívica e Relações Públicas;
4 - Socorros de urgência e Noções de Enfermagem;
5 - Português;
6 - Noções de Direito Penal, Judiciário Penal e Organização Policial;
7 - Técnica de Investigações;
8 - Defesa Pessoal;
1 - Sociologia Criminal;
2 - Antropologia Criminal;
3 - Psicopatologia Forense;
4 - Direito Penal Aplicado;
5 - Criminalística;
2º ano:
1 - Psicologia Judiciária;
2 - Penitenciarismo e Estatística Criminal;
3 - Medicina Legal;
4 - Direito Judiciário Penal Aplicado;
5 - Criminalística;
1 - Biologia Legal;
2 - Cine-Foto Análise;
3 - Desenho - Plantas e Croquis - Levantamento Topográfico;
4 - Criminalística;
5 - Técnica de Investigação;
6 - Organização Policial;
7 - Português - Redação Técnica;
2º ano:
1 - Medicina Legal;
2 - Criminalística;
3 - Identificação de Armas e Munições;
4 - Incêndios, Explosões, Engenhos Infernais, Sabotagem;
5 - Retrato falado, Papiloscopia, Modelagem;
6 - Física e Química Legais;
7 - Documentoscopia;
1 - Noções de Direito Constitucional;
2 - Técnica de Investigação;
3 - Noções de Direito Penal;
4 - Noções de Direito Judiciário Penal;
5 - Português;
1 - Psicologia de Chefia;
2 - Português;
3 - Organização de Prática Policial;
4 - Noções de Direito Constitucional e Administrativo;
5 - Investigações Especializadas;
6 - Direito Penal;
7 - Direito Judiciário Penal;
8 - Técnica de Policiamento;
9 - Legislação de Trânsito.
CAPÍTULO V
Da organização didática
SEÇÃO I
Do período de aulas
SEÇÃO II
Dos métodos de ensino
SEÇÃO III
Da verificação do aproveitamento
SEÇÃO IV
Dos certificados
SEÇÃO V
Dos professores
CAPÍTULO VI
Das disposições gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de maio de 1966.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Chrispim Jacques Bias Fortes