Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7878, de 24 de setembro de 1964
Nº 7878/1964
Contém o Regulamento da Escola Oficial de Trânsito.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, nº II, da Constituição Estadual, decreta:
CAPÍTULO I
Da finalidade da Escola
CAPÍTULO II
Da natureza dos Cursos
CAPÍTULO III
Da inscrição de candidatos
CAPÍTULO IV
Do período de aulas
CAPÍTULO V
Dos professores
CAPÍTULO VI
Do Regimento Interno
CAPÍTULO VII
Das disposições gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro