Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7359, de 2 de janeiro de 1964
Nº 7359/1964
Nesta página
TÍTULO I – Da competência e organização da Secretaria de Estado da Segurança Pública TÍTULO II – Dos Conselhos TÍTULO III – Da Escola de Polícia Rafael Magalhães TÍTULO IV – Do Departamento Médico da Polícia Civil TÍTULO V – Do Departamento de Pronto Socorro TÍTULO VI – Da Superintendência de Polícia Judiciária e Correições TÍTULO VII – Superintendência de Técnica Policial TÍTULO VIII – Da Superintendência do Policiamento do Estado TÍTULO IX – Da Corregedoria Geral de Polícia TÍTULO X – Da Superintendência de Técnica Policial TÍTULO XI – Da Superintendência do Policiamento do Estado TÍTULO XII – Das Disposições Finais e TransitóriasDispõe sobre a organização da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei n. 2.877, de 4 de outubro de 1963, decreta:
TÍTULO I
Da competência e organização da Secretaria de Estado da Segurança Pública
CAPÍTULO I
Da competência da Secretaria
CAPÍTULO II
Da organização da Secretaria
IV.a – Secretaria;
IV.b – Biblioteca;
IV.c – Seção de Laboratório;
IV.c.1 – Gabinete Cine-Fotográfico;
IV.c.2 – Gabinete de Química;
IV.c.3 – Ambulatório;
IV.d – Museu de polícia;
IV.e – Cursos de Formação ou Especialização.
VI.a – Seção de Expediente;
VI.b – Seção de Contabilidade;
VI.c – Serviço Médico;
VI.c.1 – Seção de Ambulatório;
VI.c.2 – Seção de Patologia Clínica;
VI.c.3 – Seção Hospitalar;
VI.d – Serviço Odontológico;
VI.d.1 – Seção de Prótese.
VI.d.2 – Seção de Clínica.
VII.a – Seção de Assistência e Relações Públicas;
VII.b – Serviço de Emergência:
VII.b.1 – Centro de Estudos e Biblioteca;
VII.b.2 – Assistência Técnica;
VII.b.3 – Seção de Serviços Médicos;
VII.b.4 – Seção de Serviços Complementares;
VII.b.5 – Seção de Serviços Técnicos;
VII.b.6 – Equipes de Plantão.
VII.c – Serviço de Administração Hospitalar:
VII.c.1 – Portaria e Controle de Ambulâncias;
VII.c.2 – Seção Auxiliar;
VII.c.3 – Seção de Contabilidade;
VII.c.4 – Seção de Zeladoria e Economato;
VII.c.5 – Seção de Material.
VIII.a – Departamento de Fiscalização e Correições:
VIII.a.1 – Subinspetoria;
VIII.a.2 – Cartório.
VIII.b – Serviço de Estatísticas Policiais e Judiciário-Criminais:
VIII.b.1 – Seção de Estatística Judiciária Criminal;
VIII.b.2 – Seção de Estatística Policial Criminal;
VIII.b.3 – Seção de Estatísticas Conexas e Documentação.
VIII.c – Serviço do Corpo de Escrivães e Escreventes.
VIII.d – Serviço de Delegacias Municipais.
VIII.e – Serviço Auxiliar:
VIII.e.1 – Seção de Expediente;
VIII.e.2 – Seção de Arquivo;
VIII.e.3 – Seção de Material e Orçamento;
VIII.e.4 – Seção de Informações.
IX.a – Departamento de Polícia Técnica:
IX.a.1 – Seção de Expediente;
IX.a.2 – Serviço de Laboratório:
IX.a.2.a – Seção de Física e Química Legal;
IX.a.2.b – Setores Especializados.
IX.a.3 – Serviço de Perícias Internas:
IX.a.3.a – Seção de Fotografia e Desenho Judiciário;
IX.a.3.b – Seção de Identificação de Armas e Munições;
IX.a.3.c – Seção de Documentoscopia;
IX.a.3.d – Seção de Perícias Contábeis.
IX.a.4 – Serviço de Perícias Externas:
IX.a.4.a – Seção de Crimes Contra a Vida;
IX.a.4.b – Seção de Crimes Contra o Patrimônio;
IX.a.4.c – Seção de Incêndios, Explosões e Desabamentos;
IX.a.4.d – Seção de Papiloscopia e Modelagem.
IX.a.5 – Serviço de Polícia Técnica do Interior.
IX.b – Departamento de Identificação:
IX.b.1 – Seção de Expediente;
IX.b.2 – Serviço de Identificação da Capital:
IX.b.2.a – Seção de Identificação Civil;
IX.b.2.b – Seção de Identificação Criminal;
IX.b.2.c – Seção de Datiloscopia.
IX.b.3 – Serviço de Identificação do Interior:
IX.b.3.a – Seção de Identificação Civil;
IX.b.3.b – Seção de Identificação Criminal.
IX.c – Departamento de Medicina Legal:
IX.c.1 – Seção de Expediente;
IX.c.2 – Seção de Toxicologia;
IX.c.3 – Seção de Perícias Médico-Legais;
IX.d – Serviço de Rádiocomunicações da Polícia Civil:
IX.d.1 – Seção de Radiocomunicações;
IX.d.2 – Seção Técnica.
X.a – Departamento de Assistência Social:
X.a.1 – Delegacia Especializada de Assistência Social;
X.a.2 – Delegacia Especializada de Orientação a Menores;
X.a.3 – Abrigo Belo Horizonte.
X.b – Departamento de Registro de Estrangeiros:
X.b.1 – Seção de Expediente;
X.b.2 – Seção de Material e Arquivo;
X.b.3 – Serviço de Registro e Controle de Estrangeiros:
X.b.3.a – Seção de Registro, Orientação e Adaptação;
X.b.3.b – Seção de Passaportes;
X.b.3.c – Seção de Naturalização de Estrangeiros.
X.c – Departamento Estadual de Trânsito:
X.c.1 – Comissão Técnica de Planejamento de Tráfego:
X.c.2 – Comissão de Psicologia Aplicada;
X.c.3 – Delegacia de Plantão;
X.c.4 – Delegacia Especializada de Trânsito e Acidentes;
X.c.5 – Delegacia Especializada de Repressão a Furtos de Veículos;
X.c.6 – Inspetoria Geral de Trânsito:
X.c.6.a – Distritos de Fiscalização de Trânsito.
X.c.7 – Serviço de Condutores de Veículos:
X.c.7.a – Seção de Carteiras da Capital;
X.c.7.b – Seção de Carteiras do Interior;
X.c.7.c – Seção de Documentação e Arquivo;
X.c.7.d – Seção de Matrículas;
X.c.7.e – Seção de Registro e Fiscalização de Escolas de Motoristas.
X.c.8 – Serviço de Registro de Veículos:
X.c.8.a – Seção de Veículos da Capital;
X.c.8.b – Seção de Veículos do Interior;
X.c.8.c – Seção de Multas;
X.c.8.d – Seção de Documentação e Arquivo;
X.c.8.e – Seção de Vistoria e Emplacamento.
X.c.9 – Escola Oficial de Trânsito:
X.c.9.a – Seção de Expediente;
X.c.9.b – Seção de Campanhas Educativas de Trânsito;
X.c.10 – Serviço de Engenharia de Tráfego:
X.c.10.a – Seção Técnica;
X.c.10.b – Seção de Eletro-Mecânica e Sistemas de Sinalização;
X.c.10.c – Seção de Construção e Manutenção de Sinalização;
X.c.10.d – Seção de Perícias e Cinefotoanálises;
X.c.10.e – Seção de Expediente.
X.c.11 – Serviço de Seleção e Orientação:
X.c.11.a – Seção Médica;
X.c.11.b – Seção de Serviço Social;
X.c.11.c – Seção de Psicotécnica;
X.c.11.d – Seção de Orientação e Assistência Psicológica.
X.c.11.e – Seção de Expediente.
X.c.12 – Serviço Auxiliar:
X.c.12.a – Seção de Comunicações e Arquivo;
X.c.12.b – Seção de Transportes;
X.c.12.c – Seção de Material;
X.c.12.d – Seção de Zeladoria;
X.c.12.e – Seção de Controle de Pessoal.
X.c.13 – Serviço de Contabilidade:
X.c.13.a – Seção de Execução Contábil;
X.c.13.b – Seção de Tesouraria;
X.d – Departamento da Guarda Civil:
X.d.1 – Inspetoria Geral da Guarda Civil:
X.d.1.a – Divisão de Guarda de Intendência;
X.d.1.b – Divisão de Guarda de Aperfeiçoamento;
X.d.1.c – Divisão de Guarda de Rádio-Patrulha;
X.d.1.d – Divisão de Polícia Feminina;
X.d.1.e – Divisão de Guarda de Diversões e Serviços Especiais;
X.d.1.f – Divisão de Guarda de Transportes;
X.d.1.g – Subinspetoria da Guarda Civil;
X.d.1.g.1 – Divisões de Guardas Civis;
X.d.2 – Serviço do Corpo de Guardas Civis;
X.d.2.a – Seção de Planejamento e Estatística;
X.d.3 – Serviço Auxiliar:
X.d.3.a – Seção de Expediente;
X.d.3.b – Seção de Comunicações e Arquivo;
X.e – Casa de Detenção Central Antônio Dutra Ladeira:
X.e.1 – Seção de Assistência;
X.e.2 – Seção de Vigilância;
X.e.3 – Seção de Expediente e Economato;
X.e.4 – Seção de Recuperação.
X.f – Departamento de Investigações:
X.f.1 – Delegacias Especializadas;
X.f.2 – Delegacia de Plantão;
X.f.3 – Serviço do Corpo de Investigadores;
X.f.3.a – Seção de Controle do Pessoal;
X.f.4 – Serviço de Documentação Policial;
X.f.4.a – Seção de Pesquisa;
X.f.4.b – Seção de Confronto e Arquivamento;
X.f.5 – Serviço Auxiliar;
X.f.5.a – Seção de Expediente, Material e Contabilidade;
X.f.5.b – Seção de Zeladoria;
X.f.6 – Setor de Triagem de Presos:
X.g – Serviço de Policiamento Interestadual – POLINTER;
X.h – Delegacia Geral da Capital:
X.h.1 – Delegacias Distritais da Capital;
X.i – Departamento de Vigilância Social;
X.i.1 – Delegacia de Segurança Pública;
X.i.2 – Delegacia de Ordem Social;
X.i.3 – Delegacia de Vigilância Especial;
X.i.4 – Delegacia de Armas, Munições e Explosivos;
X.i.5 – Serviço Auxiliar:
X.i.5.a – Seção Técnica;
X.i.5.b – Seção de Arquivo e Documentação;
X.i.5.c – Seção de Fiscalização de Explosivos e Produtos Químicos Agressivos.
X.j – Delegacias Regionais de Segurança Pública:
XI.a – Serviço de Pessoal;
XI.a.1 – Seção de Registros Funcionais;
XI.a.2 – Seção de Preparo de Pagamento;
XI.a.3 – Seção de Diários e Ajuda de Custa;
XI.b – Serviço de Contabilidade:
XI.b.1 – Seção de Execução Orçamentária;
XI.b.2 – Seção de Execução Contábil;
XI.b.3 – Seção de Controle de Pagamentos Diversos;
XI.c – Serviço de Comunicações e Arquivo;
XI.c.1 – Seção de Protocolo;
XI.c.2 – Seção de Arquivo;
XI.c.3 – Seção de Zeladoria;
XI.d – Serviço de Material e Transportes:
XI.d.1 – Seção de Controle de Material;
XI.d.2 – Seção de Almoxarifado;
XI.d.3 – Seção de Transportes.
TÍTULO II
Dos Conselhos
CAPÍTULO I
Do Conselho Regional de Trânsito
CAPÍTULO II
Do Conselho Disciplinar de Polícia
TÍTULO III
Da Escola de Polícia Rafael Magalhães
CAPÍTULO ÚNICO – Da competência da Escola
TÍTULO IV
Do Departamento Médico da Polícia Civil
CAPÍTULO I
Da competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço Médico
CAPÍTULO III
Do Serviço Odontológico
TÍTULO V
Do Departamento de Pronto Socorro
CAPÍTULO I
Da competência do Departamento
CAPÍTULO II
Do Serviço de Emergência
CAPÍTULO III
Do Serviço de Administração Hospitalar
TÍTULO VI
Da Superintendência de Polícia Judiciária e Correições
CAPÍTULO I
Da competência da Superintendência
CAPÍTULO II
Do Departamento de Fiscalização e Correições
CAPÍTULO III
Do Cartório
CAPÍTULO IV
Do Serviço de Corpo de Escrivães e Escreventes
CAPÍTULO V
Do Serviço de Delegacias Municipais
CAPÍTULO VI
Do Serviço de Estatísticas Policiais e Judiciário-Criminais
CAPÍTULO VII
Do Serviço Auxiliar
TÍTULO VII
Superintendência de Técnica Policial
CAPÍTULO I
Da competência da Superintendência
CAPÍTULO II
Técnica
Do Serviço de Laboratório
Do Serviço de Perícias Internas
Do Serviço de Perícias Externas
Do Serviço de Polícia Técnica do Interior
CAPÍTULO III
Do Departamento de Identificação
Do Serviço de Identificação da Capital
Do Serviço de Identificação do Interior
CAPÍTULO IV
Do Departamento de Medicina Legal
CAPÍTULO V
Do Serviço de Radiocomunicações da Polícia Civil
TÍTULO VIII
Da Superintendência do Policiamento do Estado
CAPÍTULO I
Da competência da Superintendência
CAPÍTULO II
Do Departamento de Assistência Social
Da Delegacia Especializada de Assistência Social
Da Delegacia Especializada de Orientação a Menores
Do Abrigo Belo Horizonte
CAPÍTULO III
Do Departamento de Registro de Estrangeiros
CAPÍTULO IV
Do Departamento Estadual de Trânsito
Da Comissão Técnica de Planejamento de Tráfego
Da Comissão de Psicologia Aplicada
Da Delegacia de Plantão
Da Delegacia Especializada de Trânsito e Acidentes
Da Delegacia Especializada de Repressão a Furto de Veículos
Da Inspetoria Geral de Trânsito
Do Serviço de Condutores de Veículos
Do Serviço de Registro de Veículos
Da Escola Oficial de Trânsito
Do Serviço de Engenharia de Tráfego
Do Serviço de Seleção e Orientação
Do Serviço Auxiliar
Do Serviço de Contabilidade
CAPÍTULO V
Do Departamento da Guarda Civil
Da Inspetoria Geral da Guarda Civil
Da Divisão de Guarda de Intendência
Da Divisão de Guarda de Aperfeiçoamento
Da Divisão de Guarda de Rádio-Patrulha
Da Divisão de Polícia Feminina
Da Divisão de Guarda de Diversões e Serviços Especiais
Da Divisão de Guarda de Transportes
Da Subinspetoria da Guarda Civil
Do Serviço de Corpo de Guardas Civis
Do Serviço Auxiliar
CAPÍTULO VI
Da Casa de Detenção Central “Antônio Dutra Ladeira”
CAPÍTULO VII
Do Departamento de Investigações
Das Delegacias Especializadas
Do Serviço do Corpo de Investigadores
Do Serviço de Documentação Policial
Do Serviço Auxiliar
Dos setores do Departamento
CAPÍTULO VIII
Do Departamento de Vigilância Social
CAPÍTULO IX
Das Delegacias Regionais de Segurança Pública
TÍTULO IX
Da Corregedoria Geral de Polícia
CAPÍTULO I
Da competência do Corregedor Geral
CAPÍTULO II
Da competência do Subcorregedor de polícia
TÍTULO X
Da Superintendência de Técnica Policial
CAPÍTULO ÚNICO – Da competência do Superintendente
TÍTULO XI
Da Superintendência do Policiamento do Estado
CAPÍTULO ÚNICO – Da competência do Superintendente
TÍTULO XII
Das Disposições Finais e Transitórias
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contêm.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Caio Mário da Silva Pereira
Paulo Neves de Carvalho